Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2017
RPI 2417
Dados do pedido
Número
PI0902162Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/05/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO DE SUBSTÂNCIA ANTICONGELANTE PARA BOLSA TÉRMICA, idealiza uma ormulação para substância a ser utilizada em bolsas térmica, ertence ao campo dos artigos de fisioterapia; dita substância nticongelante para bolsa térmica não se congela a temperaturas a ordem de vinte e cinco graus centígrados negativo; a formulação e substância anticongelante para bolsa térmica possui a seguinte ormulação: polímeros de celulose (preferencialmente o arboximetilcelulose ou hidroxietilcelulose a 5%) podendo variar de ,1 a 10% em peso; cloretos (preferencialmente cloreto de agnésio a 40%) podendo variar de 1 a 80% em peso; agente actericida (preferencialmente isotiazolonas a 0,1 %) podendo variar de 0,01 a 0,2% em peso; argila bentonita podendo variar de O a 80% em peso; pigmento corante com propriedades térmicas podendo variar de 0,1 a 5% em peso; água - qsp (veículo inerte) - suficiente para completar 100% do porcentual em peso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2017
RPI 2417
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.
09/08/2016
RPI 2379
#7.3
28/04/2015
RPI 2312
#9.2.1
22/04/2015
RPI 2311
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
31/03/2015
RPI 2308
#7.1
03/06/2014
RPI 2265
18/03/2014
RPI 2254
25/02/2014
RPI 2251
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 068/13.
18/06/2013
RPI 2215
28/05/2013
RPI 2212
#3.1
01/03/2011
RPI 2095
#2.1
20/10/2009
RPI 2024
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