201
Requerente da Nulidade: Amaury Sebastião da Rocha. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
17/01/2017
RPI 2402
Dados do pedido
Número
MU8800324Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 08/01/2013 e em vigor até 28/02/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/02/2023
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CHAVE E PARAFUSO LACRE PARA INIBIR O ACESSO DE PESSOAS ESTRANHAS A AMBIENTES ISOLADOS. O presente modelo de utilidade diz respeito a um conjunto de chave e parafuso lacre, que consiste de um parafuso com um corpo roscado (1) interligado à cabeça fixa (2) por um pescoço (3). A cabeça fixa (2) possui duas cavidades helicoidais (4) na parte superior, um prolongamento do corpo (5) acima da cabeça fixa (2) têm uma reentrância (6) por onde um anel (7) acopla a cabeça girante (8) ao prolongamento do corpo do parafuso (5). Este por sua vez é interligado à cabeça principal (9) por um pescoço (10). Aplicando-se um torque na cabeça principal (9), em sentido horário, o pescoço (10) se rompe, e o parafuso somente poderá ser retirado com uma chave que possui uma cavidade interna cilindrica de diâmetro ligeiramente maior que o diâmetro externo da cabeça girante (8) e o corpo da chave (13) deve possuir dois pequenos dentes (14) que se acoplem às cavidades helicoidais (4) da cabeça fixa (2). Quando a chave é acoplada e girada no sentido horário, o pescoço (3) é rompido e o corpo do parafuso (1) pode ser desparafusado. O parafuso extraviado é então descartado, e para se lacrar o sistema novamente é necessário um parafuso novo, que é de posso exclusiva das pessoas que tem autorização de acesso ao sistema.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: Amaury Sebastião da Rocha. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
17/01/2017
RPI 2402
Requerente da Nulidade: Amaury Sebastião da Rocha Decisão: Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
02/02/2016
RPI 2352
#17.1
Requerente da nulidade: AMAURY SEBASTIÃO DA ROCHA.
24/06/2014
RPI 2268
INPI-52400.016834/2013-51@Origem: Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça @Processo Nº 4126-68.2013.4.01.3300 @Ação Ordinária de Nulidade da Patente @Autor: AMAURY SEBASTIAO DA ROCHA @Réu: ANDRÉ LUIZ DA COSTA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
02/04/2013
RPI 2204
REFERENTE A RPI 2192 DE 08/01/2013, QUANDO AO ITEM 51.
19/02/2013
RPI 2198
#16.1
08/01/2013
RPI 2192
#9.1
21/11/2012
RPI 2185
#6.1
17/04/2012
RPI 2154
#6.1
01/03/2011
RPI 2095
Não conhecida a petição REBA 011100000107 de 29/01/2010 em virtude do disposto no Art.219, II da LPI.
01/02/2011
RPI 2091
13/10/2010
RPI 2075
08/09/2010
RPI 2070
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" e "b" da Resolução 191/08.
11/05/2010
RPI 2053
30/03/2010
RPI 2047
#3.1
12/01/2010
RPI 2036
#2.1
15/04/2008
RPI 1945
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