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Dado oficial do INPI

CHAVE E PARAFUSO LACRE PARA INIBIR O ACESSO DE PESSOAS ESTRANHAS A AMBIENTES ISOLADOS.

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800324

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/02/2008

Publicação

12/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito29/02/08
  2. Publicação12/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/12
  5. Concessão08/01/13
  6. Em vigor28/02/23

Patente concedida em 08/01/2013 e em vigor até 28/02/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/02/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CHAVE E PARAFUSO LACRE PARA INIBIR O ACESSO DE PESSOAS ESTRANHAS A AMBIENTES ISOLADOS. O presente modelo de utilidade diz respeito a um conjunto de chave e parafuso lacre, que consiste de um parafuso com um corpo roscado (1) interligado à cabeça fixa (2) por um pescoço (3). A cabeça fixa (2) possui duas cavidades helicoidais (4) na parte superior, um prolongamento do corpo (5) acima da cabeça fixa (2) têm uma reentrância (6) por onde um anel (7) acopla a cabeça girante (8) ao prolongamento do corpo do parafuso (5). Este por sua vez é interligado à cabeça principal (9) por um pescoço (10). Aplicando-se um torque na cabeça principal (9), em sentido horário, o pescoço (10) se rompe, e o parafuso somente poderá ser retirado com uma chave que possui uma cavidade interna cilindrica de diâmetro ligeiramente maior que o diâmetro externo da cabeça girante (8) e o corpo da chave (13) deve possuir dois pequenos dentes (14) que se acoplem às cavidades helicoidais (4) da cabeça fixa (2). Quando a chave é acoplada e girada no sentido horário, o pescoço (3) é rompido e o corpo do parafuso (1) pode ser desparafusado. O parafuso extraviado é então descartado, e para se lacrar o sistema novamente é necessário um parafuso novo, que é de posso exclusiva das pessoas que tem autorização de acesso ao sistema.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: Amaury Sebastião da Rocha. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

17/01/2017

RPI 2402

205

Requerente da Nulidade: Amaury Sebastião da Rocha Decisão: Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

02/02/2016

RPI 2352

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: AMAURY SEBASTIÃO DA ROCHA.

24/06/2014

RPI 2268

22.15

INPI-52400.016834/2013-51@Origem: Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça @Processo Nº 4126-68.2013.4.01.3300 @Ação Ordinária de Nulidade da Patente @Autor: AMAURY SEBASTIAO DA ROCHA @Réu: ANDRÉ LUIZ DA COSTA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

02/04/2013

RPI 2204

16.3

REFERENTE A RPI 2192 DE 08/01/2013, QUANDO AO ITEM 51.

19/02/2013

RPI 2198

Concessão da patente

#16.1

08/01/2013

RPI 2192

Deferimento

#9.1

21/11/2012

RPI 2185

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/04/2012

RPI 2154

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/03/2011

RPI 2095

15.7

Não conhecida a petição REBA 011100000107 de 29/01/2010 em virtude do disposto no Art.219, II da LPI.

01/02/2011

RPI 2091

15.24.2

13/10/2010

RPI 2075

15.24

08/09/2010

RPI 2070

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" e "b" da Resolução 191/08.

11/05/2010

RPI 2053

15.24

30/03/2010

RPI 2047

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/01/2010

RPI 2036

Pedido de patente depositado

#2.1

15/04/2008

RPI 1945

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