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Dado oficial do INPI

LACRE PARA PARAFUSO DE SEGURANÇA PARA IMPEDIR ACESSO A AMBIENTES ISOLADOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202013029731

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/11/2013

Publicação

27/10/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/13
  2. Publicação27/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/19
  5. Concessão22/10/19
  6. Extinto03/01/23

Patente concedida em 22/10/2019 e depois extinta em 03/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMOLACRE PARA PARAFUSO DE SEGURANÇA PARA IMPEDIR ACESSO A AMBIENTES ISOLADOS O presente pedido se refere a um lacre para parafuso de segurança para impedir acesso a ambientes isolados, o lacre compreendendo um lacre de giro livre (10) e um cabeçote de aperto (16). O lacre de giro livre (10) compreende um corpo de lacre (11) e um cabeçote de aperto (16). O corpo de lacre (11) é geralmente um corpo cilíndrico e liso, com um furo interno passante (13), possuindo na extremidade inferior de sua superfície interna quatro dentes internos (14) uniformemente separados um do outro, os quais têm a função de se fixar na reentrância circunferencial (26) do prolongamento de corpo (25) de um parafuso de segurança (20). Uma pequena fenda circunferencial (15) é prevista na extremidade superior do corpo de lacre (11) adjacente a uma lingueta (12), para fixação do cabeçote de aperto (16), o qual é ajustável ao furo interno passante (13). O cabeçote de aperto (16) é provido com projeções superior (17) e inferior (32) para engate, respectivamente, com uma fenda circunferencial (15) do lacre de giro livre (10) e com uma fenda de cabeça principal (29) do parafuso de segurança (20).1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2697 de 13-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/01/2023

RPI 2713

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

13/09/2022

RPI 2697

Concessão da patente

#16.1

22/10/2019

RPI 2546

Deferimento

#9.1

06/08/2019

RPI 2535

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/10/2015

RPI 2338

Pedido de patente depositado

#2.1

04/02/2014

RPI 2248

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130007728 em 19/11/2013 03:05(WB).

03/12/2013

RPI 2239

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