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Dado oficial do INPI

CHAVE E PARAFUSO DE SUJEIÇÃO DE SEGURANÇA PARA RESTRINGIR O ACESSO DE PESSOAS ESTRANHAS A AMBIENTES ISOLADOS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8700628

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/03/2007

Publicação

26/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/07
  2. Publicação26/01/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CHAVE E PARAFUSO DE SUJEIÇÃO DE SEGURANÇA PARA RESTRINGIR O ACESSO DE PESSOAS ESTRANHAS A AMBIENTES ISOLADOS. O presente modelo de utilidade diz respeito a um conjunto de chave e parafuso de sujeição de segurança, que tem por objetivo a restrição de pessoas estranhas a determinados ambientes isolados. A patente consiste de um parafuso com um corpo roscado (1) dotado de uma cabeça fixa (2) e um prolongamento do corpo (3) acima da cabeça fixa (2), com uma reentrância (4) por onde uma presilha (5) mantém a cabeça girante (6) acopíada ao prolongamento do corpo do parafuso (3), Este por sua vez é interligado à cabeça principal do parafuso (8) por um pescoço (7). Aplicando-se um torque na cabeça principal (8) no sentido de roscar o corpo do parafuso (1), e quando o parafuso já não puder mais entrar no corpo aparafusado, a pessoa que estiver fazendo a fixação deve persistir o esforço de torção de modo a romper o pescoço (7) do parafuso de sujeição de segurança. A cabeça principal (8) é dotada de uma fenda na parte superior (9) que permite que o roscamento seja feito com uma chave de fenda comum. No entanto, depois que o parafuso de sujeição de segurança já estiver fixado, e o pescoço (7) for rompido, somente uma chave que é de posse exclusiva das pessoas autorizadas que possui no corpo uma cavidade cilíndrica (13) com dentes tais que permita acoplar a cabeça girante (6) na cabeça fixa (2), poderá dearoscar o parafuso de sujeição de segurança.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.

02/10/2012

RPI 2178

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª e 5ª anuidades.

02/05/2012

RPI 2156

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/01/2010

RPI 2038

Pedido de patente depositado

#2.1

11/09/2007

RPI 1914

Monitoramento de patentes

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