Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8700025Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CHAVE E PARAFUSO DE SUJEIÇÃO DE SEGURANÇA PARA RESTRIÇÃO DE ACESSO DE PESSOAS ESTRANHAS A AMBIENTES ISOLADOS. O presente modelo de utilidade diz respeito a um conjunto de chave e parafuso de sujeição de segurança, que tem por objetivo a restrição de pessoas estranhas a determinados ambientes isolados. A patente consiste de um parafuso com um corpo principal roscado (1), dotado de uma cabeça lixa (2) e uma cabeça girante (6), que são cilindricas, lisas e com cavidades nas superfícies laterais (1 1), e são mantidas juntas por um presilha (5). Um pescoço (7) com um pequeno parafuso secundário (8), fixa a cabeça girante (6) no corpo principal (1). A cabeça girante (6) é dotada de uma fenda na parte superior (10) que permite que o roscamento seja feito com uma chave de fenda comum. No entanto, depois que o parafuso de sujeição de segurança já estiver fixado, e o pescoço (7) for rompido, somente uma chave - que é de posse exclusiva das pessoas autorizadas - que possui no corpo uma cavidade cilíndrica (14) com dentes tais que permita acoplar a cabeça girante (6) na cabeça fixa (2), poderá desroscar o parafuso de sujeição de segurança.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
09/09/2008
RPI 1966
#2.1
27/02/2007
RPI 1886
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