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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM AGULHA DE SUTURA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702622

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/09/2007

Publicação

22/04/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/07
  2. Publicação22/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/18
  5. Concessão05/06/18
  6. Extinto22/10/19

Patente concedida em 05/06/2018 e depois extinta em 22/10/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. G. (pessoa física)

GO, BR

Inventores

J. G. (pessoa física)

BR

J. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM AGULHA DE SUTURA. Trata-se o presente modelo de um aperfeiçoamento introduzido em agulha de sutura que possibilita a colocação do fio de sutura no fundo da agulha, onde suprime, para sempre, o inconveniente da dobra do fio utilizado na agulha convencional. Evitando assim, trauma e infecção. De acordo com a Fig. 1, observa-se que na agulha de sutura (1) objeto do presente modelo, é aberto numa de suas extremidades, no sentido de seu comprimento um orificio (2), a parede da agulha (1) é prensada de maneira a formar uma depressão (3) sobre o orificio (2); nas extremidades da depressão (3) são abertos os orificios (4) e (5) até atingir o orificio (2). As extremidades da linha de sutura são introduzidas respectivamente sobre a de pressão (3) nos orificios (4) e (5), ao serem puxados as duas extremidades da linha de sutura (6) através do orificio (2), um dos lados é acomodado sobre a depressão (3) aquém do diâmetro da agulha de sutura (1), fazendo com que a dobra da linha sobre o tecido, deixe de existir.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2530 de 02-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/10/2019

RPI 2546

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

02/07/2019

RPI 2530

Concessão da patente

#16.1

05/06/2018

RPI 2474

Deferimento

#9.1

23/01/2018

RPI 2455

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/04/2014

RPI 2258

15.24.2

18/03/2014

RPI 2254

15.24

11/02/2014

RPI 2249

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 191/08.

17/07/2012

RPI 2167

15.24

19/06/2012

RPI 2163

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/04/2009

RPI 1998

Pedido de patente depositado

#2.1

01/04/2008

RPI 1943

Monitoramento de patentes

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