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Dado oficial do INPI

APARELHO PEGADOR DE PEQUI

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade APARELHO PEGADOR DE PEQUI — IPC A01D 46/247
Modelo de Utilidade APARELHO PEGADOR DE PEQUI — IPC A01D 46/247. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202017001428

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/01/2017

Publicação

14/08/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/17
  2. Publicação14/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/19
  5. Concessão27/08/19
  6. Extinto25/05/21

Patente concedida em 27/08/2019 e depois extinta em 25/05/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. G. (pessoa física)

GO, BR

Inventores

J. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APARELHO PEGADOR DE PEQUI.Refere-se a um Aparelho Pegador de Pequi (1), idealizado e projetado para ser utilizado por pessoas que gostam de degustar pequi.O Aparelho Pegador de Pequi (1), consiste de uma chapa de metal, que se curva sobre o centro de si mesma, formando dois lados (2) e (3) que se cruzam. Nas extremidades oposta a curvatura (6), os lados (2) e (3) tem o formato ligeiramente arrendondados, providos de dentes serrilhados (4) e (5), com 90º de inclinação em relação a abertura, onde é introduzido e fixado o pequi. Na curvatura (6), que forma os lados (2) e (3) com dentes serrilhados (4) e (5), obtém-se uma força de mola da própria curvatura (6), que faz com que os lados (2) e (3) com dentes serrilhados (4) e (5) permaneçam fechados. Ao fazermos, com a mão, pressão sobre os lados da curvatura (6), os lados (2) e (3) com dentes serrilhados (4) e (5), se abrem, permitindo a introdução e a fixação do pequi. Para soltá-lo basta repetir a operação e o pequi desprenderá do Aparelho Pegador de Pequi (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2614 de 09-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/05/2021

RPI 2629

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 4ª anuidade.

09/02/2021

RPI 2614

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 23/01/2017, observadas as condições legais

27/08/2019

RPI 2538

Deferimento

#9.1

06/08/2019

RPI 2535

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2019

RPI 2518

15.24.2

12/03/2019

RPI 2514

15.24

19/02/2019

RPI 2511

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/08/2018

RPI 2484

Pedido de patente depositado

#2.1

04/04/2017

RPI 2413

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170004753' em 23/01/2017 20:54 (WB)

07/02/2017

RPI 2405

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