Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2458 de 14/02/2018.
09/10/2018
RPI 2492
Dados do pedido
Número
202015004062Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. G. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
J. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APARELHO PEGADOR DE PEQUI E OUTROS FRUTOS.Refere-se a um aparelho pegador de pequi e outros frutos(1), idealizado e projetado para ser utilizado por pessoas que gostam de degustar pequi e outrosfrutos. Nos restaurantes, nas residências, muitos deixam de saboreá-lo a fim de evitar o constrangimento e o vexame devido a sujeira que ele deixa impregnado nas mãos, outros por não conseguirem talheres apropriados para segurá-lo. O aparelho pegador de pequi e outros frutos (1), consiste de duas alavancas (2) e (3) que se unem nos orificios (4) e fixado pelo parafuso (8). As partes das alavancas superiores (2) e (3) tem o formato ligeiramente arredondos em ambos os lados, com dentes serrilhados (6) com 900 graus de inclinação em relação a abertura (7), por onde o pequi é fixado. As partes inferiores das duas alavancas (2') e (3') constituem o cabo do aparelho pegador de pequi e outros frutos (1). Através do parafuso (8) é colocada uma mola de aço (5) que fazem as partes superiores das alavancas (2) e (3) permenecerem fechadas. Ao apertarmos as duas alavancas inferiores (2') e (3') uma de encontro a outra, as partes das alavancas superiores (2) e (3) se abrem, permitindo à fixação do pequi através da abertura (7) sobre os dentes serrilhados (6) com 900 graus de inclinação. Para soltá-lo basta repetir a operação e o pequi desprenderá do aparelho pegador de pequi e outros frutos (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2458 de 14/02/2018.
09/10/2018
RPI 2492
#15.22
Referente à petição nº 870180048374 de 06.06.2018 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.
03/07/2018
RPI 2478
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
14/02/2018
RPI 2458
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102015004062-8 para BR202015004062-3.
06/02/2018
RPI 2457
#6.1
30/05/2017
RPI 2421
#7.1
21/03/2017
RPI 2411
07/03/2017
RPI 2409
14/02/2017
RPI 2406
#3.1
30/08/2016
RPI 2382
#2.1
05/04/2016
RPI 2361
#2.10
Número de Protocolo 26150000017 em 25/02/2015 12:00(GO).
30/06/2015
RPI 2321
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