Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 25/07/2024
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
MU8502212Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 18/02/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAM BRAZIL FABRICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
U-SHIN DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
H. A. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO CONSTRUTIVO INTRODUZIDO EM SISTEMA DE FECHO ANTI-FURTO APLICADO EM PORTA MALAS DE VEICULOS AUTOMOTORES". cuja solução evolutiva, implica em uma novo fecho anti-furto (1), permitindo ser aplicado tanto em fechos para porta-malas comuns como em fechos para portamalas que recebe elementos elétricos em sua montagem, onde dito aperfeiçoamento permite melhorias em termos de produtividade durante a montagem do referido item, além de propiciar melhor condição de confiabilidade ao sistema de segurança anti-furto, condições estas que são alcançadas graças a um conceito construtivo onde o item fecho antifurto (1) é composto de um elemento anel trava (A), elemento junta de vedação (B), elemento cilindro para fecho (C) e elemento grampo trava (D), sendo que o elemento anel trava (A) é formado de uma área vazada de encaixe (Al ) , um elemento de encaixe superior (A2) e um elemento de encaixe inferior (A3), tendo ainda um ressalto trava (A4), além de nervuras estruturais (AS) . Por sua vez o elemento grampo trava (D) que apresenta extremidades de encaixe superior (Dl) e inferior (D2), sendo que em sua região central é definido um segmento de inflexão (D3), sendo que ambos os elementos são encaixados junto ao elemento cilindro para fecho (C). O item fecho anti-furto (1) uma vez montado impede o acesso de ferramentas (4) ao elemento tirante (F), graças à formação de uma barreira de altura (H1), gerando ainda uma espessura (H2) que elimina folgas de montagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 25/07/2024
18/02/2025
RPI 2824
#25.4
11/06/2019
RPI 2527
#16.1
25/07/2017
RPI 2429
#9.1
23/05/2017
RPI 2420
#6.1
13/12/2016
RPI 2397
#7.1
19/07/2016
RPI 2376
#25.1
15/03/2016
RPI 2358
08/03/2016
RPI 2357
#25.3
Tendo em vista que a petição nº 20140028478, de 11/09/2014, não cumpre todas asexigências publicadas na RPI nº 2271, de 15/07/2014, é necessário apresentar procuraçãooutorgada pelo cessionário, bem como recolher a guia relativa a esta exigência.
22/12/2015
RPI 2346
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
08/12/2015
RPI 2344
#15.11
As classificações anteriores eram: E05B 65/19, B60R 25/00
25/08/2015
RPI 2329
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20130064503, de23/07/2013, é necessário reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas dosrepresentantes da cedente e da cessionária, além de procuração em nome da cessionária.
15/07/2014
RPI 2271
#3.8
Referente à RPI 1883 de 06/02/2007, quanto ao item (72).
20/11/2007
RPI 1924
Para que a solicitação requerida na petição nº 020050147806/RJ de 16/12/2005 seja atendida, apresente declaração dos demais inventores confirmando a inclusão de um terceiro inventor.
13/03/2007
RPI 1888
#3.1
06/02/2007
RPI 1883
Renumerado o PI 0502125-1para MU 8502212-8 por ter sido numerado indevidamente
20/12/2005
RPI 1824
#2.1
02/08/2005
RPI 1804
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