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Requerente da Nulidade: MARQUESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S.A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
20/04/2021
RPI 2624
Dados do pedido
Número
MU8501344Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/03/2015 e em vigor até 31/05/2020. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/05/2020
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Semeato S/A Indústria e Comércio
RS, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO EM TURBINA PARA DISTRIBUIDOR PNEUMÁTICO". O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva introduzida em turbina que possibilita o seu acoplamento direto em um distribuidor pneumático de sementes para máquinas e implementos agrícolas. A disposição compreende um motor (1) com um flange (11) que faceia um disco (21) do suporte (2), sendo dito suporte aparafusado diretamente na face lateral da semi-carcaça da turbina (31). No eixo do motor (12) é montado diretamente o rotor (32) da turbina (3). Na semi-carcaça oposta (33) é fixado o tubo de saída (4) através de um flange (41). Na extremidade oposta do tubo (4) está montado o joelho a 90 (5), que apresenta um outro flange (7) de fixação direta na parede lateral do distribuidor pneumático (6). Opcionalmente, o joelho (5) pode ser substituído por uma luva, permitindo a variação da montagem em ângulo para uma montagem alinhada da turbina (3) com o distribuidor (6), de acordo com o espaço disponível na semeadora. Quando o distribuidor pneumático atua com pressão positiva, a saída da voluta (34) da carcaça da turbina (3) é dotada de um adaptador (4 ) que é solidarizado ao flange (7) de fixação na parede lateral do distribuidor (6 ). Dessa forma, a turbina (3) sopra um fluxo de ar par o interior do distribuidor pneumático (6 ).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: MARQUESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S.A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
20/04/2021
RPI 2624
Requerente da Nulidade: MARQUESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S.A. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias . [205]
05/01/2021
RPI 2609
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
29/03/2016
RPI 2360
#21.6
Referente à 10ª anuidade.
24/11/2015
RPI 2342
#17.1
Requerente da nulidade: MARQUESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S.A. - petição nº0860150198742/WEB.
06/10/2015
RPI 2335
#16.1
10/03/2015
RPI 2305
#9.1
16/12/2014
RPI 2293
#6.1
15/04/2014
RPI 2258
#3.1
16/01/2007
RPI 1880
#2.1
30/08/2005
RPI 1808
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