Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/10/2009
RPI 2022
Dados do pedido
Número
MU8501100Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/06/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. H. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PUXADORES PARA PORTAS DE RESIDÊNCIAS, MÓVEIS E ESPECIALMENTE PARA PORTAS DE FORNOS DE FOGÕES". Descreve-se a presente patente como uma disposição construtiva introduzida em puxadores para portas de residências, móveis e especialmente para portas de fornos de fogões que, de acordo com as suas características, possui como princípio propiciar a formação de uma disposição construtiva diferenciada no puxador (1), através da introdução no corpo deste, de um conjunto próprio e específico de elementos, com vistas a permitir uma forma diferenciada de fixação do mesmo e possibilitar uma maior segurança, praticidade na sua aplicação e redução de custo. O puxador (1) compõe-se de uma estrutura própria, em material metálico de alta resistência ou similar e contendo integrados e simetricamente dispostos um corpo central (2) de formato geral tubular arqueado, como elemento estrutural e dois corpos secundários (3) como elementos de fixação, viabilizando uma disposição construtiva diferenciada na estrutura do puxador (1), cujas formas e disposições internas e externas se adaptam aos mais diversos tipos de portas de residências, móveis e especialmente para portas de fornos de fogões.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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