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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO CONSTRUTIVO INTRODUZIDO EM DISPOSITIVO DE AGITAÇÃO, SEPARAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DE MOLAS PARA POSTERIOR APLICAÇÃO NO CILINDRO DE CHAVE PARA FECHADURAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8302859

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/11/2003

Publicação

04/10/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/03
  2. Publicação04/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/13
  5. Concessão24/04/13
  6. Extinto05/02/19

Patente concedida em 24/04/2013 e depois extinta em 05/02/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CAM BRAZIL FABRICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.

SP, BR

VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.

SP, BR

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Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO CONSTRUTIVO INTRODUZIDO EM DISPOSITIVO DE AGITAÇÃO, SEPARAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DE MOLAS PARA POSTERIOR APLICAÇÃO NO CILINDRO DE CHAVE PARA FECHADURAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES". Representado por uma solução evolutiva de um novo dispositivo de agitação, separação e alimentação de molas 1, o qual permite uma manutenção corretiva rápida, através da introdução de um elemento indexador 4, o qual permite a retirada do elemento cilindro para acondicionamento de molas 2, e possibilita ainda que o operador da célula de produção possa realizar uma cinemática de giro ao mesmo, otimizando a distribuição interna de elementos mola 8, fato este que permite uma melhor captação de molas, através de um elemento bucha de captação 11, o qual possui um canal de alimentação 12, pelo qual o elemento mola transita, sendo que para evitar a possibilidade de entupimentos tanto da região de captação 10 como da região do canal de alimentação 12, são previstos dois dispositivos de limpeza, 14 e 15, permitindo assim o correto funcionamento do dispositivo de agitação, separação e alimentação quando do início de um novo ciclo de agitação, separação e alimentação de molas. aplicação de molas (2) que permita o posicionamento, retenção e liberação de elementos mola (2), através da implementação de lamina de retenção e interferência (2) e uma lamina de retenção e acomodamento (13), cuja geometria em forma de lamina permite a adequada retenção do elemento segunda mola (15), sem que ocorra a possibilidade de ocorrência de danos em elos da mesma, e ao mesmo tempo confere ao dispositivo ora reivindicado mais robustez e consistência, reduzindo assim a necessidade manutenção do dispositivo, o que leva a indesejáveis paradas de linha de montagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2493 de 16-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/02/2019

RPI 2509

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

16/10/2018

RPI 2493

Restauração da patente

#24.4

16/05/2017

RPI 2419

Transferência deferida

#25.1

07/02/2017

RPI 2405

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a(s) 11ª anuidade(s)

27/09/2016

RPI 2386

Transferência em exigência

#25.3

Tendo em vista que a petição nº 20140032749, de 31/10/2014, não cumpre todas asexigências publicadas na RPI nº 2278, de 02/09/2014, é necessário apresentar procuraçãooutorgada pelo cessionário, bem como recolher a guia relativa a esta exigência.

22/12/2015

RPI 2346

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: E05B 65/12

25/08/2015

RPI 2329

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20130064376, de23/07/2013, é necessário reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas dosrepresentantes da cedente e da cessionária, conforme, art. 9º do Decreto nº 6.932/2009, além de procuração em nome da cessionária.

02/09/2014

RPI 2278

Concessão da patente

#16.1

24/04/2013

RPI 2207

Deferimento

#9.1

12/03/2013

RPI 2201

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/09/2012

RPI 2174

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/10/2005

RPI 1813

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

05/07/2005

RPI 1800

Pedido de patente depositado

#2.1

13/04/2004

RPI 1736

Monitoramento de patentes

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