Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 13.11.2019
20/04/2021
RPI 2624
Dados do pedido
Número
MU8302806Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 20/04/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAM BRAZIL FABRICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
U-SHIN DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
Inventores
J. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO CONSTRUTIVO INTRODUZIDO EM DISPOSITIVO PARA POSICIONAMENTO, RETENÇÃO E LIBERAÇÃO DE MOLAS PARA POSTERIOR APLICAÇÃO NO CILINDRO DE CHAVE PARA FECHADURAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES". Representado por uma solução evolutiva de um novo dispositivo de aplicação de molas (2) que permita o posicionamento, retenção e liberação de elementos mola (2), através da implementação de lâmina de retenção e interferência (2) e uma lâmina de retenção e acomodamento (13), cuja geometria em forma de lâmina permite a adequada retenção do elemento segunda mola (15) , sem que ocorra a possibilidade de ocorrência de danos em elos da mesma, e ao mesmo tempo confere ao dispositivo ora reivindicado mais robustez e consistência, reduzindo assim a necessidade manutenção do dispositivo, o que leva a indesejáveis paradas de linha de montagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 13.11.2019
20/04/2021
RPI 2624
#25.4
11/06/2019
RPI 2527
#25.1
18/04/2017
RPI 2415
#25.3
Tendo em vista que a petição nº 20140032751, de 31/10/2014, não cumpre todas asexigências publicadas na RPI nº 2278, de 02/09/2014, é necessário apresentar procuraçãooutorgada pelo cessionário, bem como recolher a guia relativa a esta exigência.
22/12/2015
RPI 2346
#15.11
A classificação anterior era: E05B 65/12
25/08/2015
RPI 2329
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20130064362, de23/07/2013, é necessário reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas dosrepresentantes da cedente e da cessionária, conforme, art. 9º do Decreto nº 6.932/2009, além deprocuração em nome da cessionária.
02/09/2014
RPI 2278
#16.1
13/11/2012
RPI 2184
#9.1
26/06/2012
RPI 2164
#3.1
30/08/2005
RPI 1808
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
21/06/2005
RPI 1798
#2.1
13/04/2004
RPI 1736
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