Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8201294Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/06/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
D. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO APLICADA EM PROTETOR DE DEDOS PARA ESPREMER FRUTAS". Trata-se de acessório doméstico com a finalidade de proteger os dedos contra a ação do sumo desprendido das cascas de furtas cítricas quando na extração do suco. Fabricado em material flexível do tipo látex e/ou silicone. Dotado de garras e escamas cuja finalidade é aprisionar o objeto de maneira a não permitir que este escape das mãos quando no momento da extração do suco.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
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#3.1
10/08/2004
RPI 1753
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
04/05/2004
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#2.1
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