Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/09/2019
RPI 2542
Dados do pedido
Número
PI0601270Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
PR, BR
D. C. (pessoa física)
PR, BR
D. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
D. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
INTERFACE CELULAR HÍBRIDA COM ENTRADA PARA UMA LINHA DE TELEFONIA FIXA E DOTADA DE SERVIÇOS CONFIGURÁVEIS, refere-se uma interface celular híbrida que realiza a conexão de um aparelho de telefone de linha fixa e extensões a um transceptor celular e a uma linha telefônica da operadora de telefonia fixa, com função operacional programada e ou pré-programada, compartilhando dos dois meios de telecomunicações - linha celular e linha fixa - com o aparelho telefônico e extensões conectadas ao equipamento. Este compartilhamento possibilita que no momento em que o equipamento recebe e ou executa uma ligação telefônica através do seu transceptor celular ou através da linha fixa, o equipamento realiza a conexão de áudio entre o aparelho telefônico e a respectiva linha que recebeu e ou efetuou a ligação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/09/2019
RPI 2542
#9.2
09/07/2019
RPI 2531
#7.1
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "b" da Resolução 068/13.
20/08/2013
RPI 2224
23/07/2013
RPI 2220
#25.1
Transferido de: Dalton Swain Conselvan
15/04/2008
RPI 1945
#3.1
04/12/2007
RPI 1926
#2.1
30/05/2006
RPI 1847
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