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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/06/2016
RPI 2371
Dados do pedido
Número
MU8201245Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/06/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
PR, BR
D. C. (pessoa física)
PR, BR
D. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
D. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO BIOMÉTRICO DE IDENTIFICAÇÃO". O dispositivo em tela permite o acionamento de elevadores de acesso a pavimentos de edifícios, sejam residenciais ou não, a partir da identificação das digitais do usuário, por intermédio de um sensor (2) biométrico e a partir dos registros de um banco de dados (6) e da programação recebida no módulo (5) de programação. Uma vez conectado o sensor (2) biométrico, a informação é processada no módulo (1) processador, e enviada aos circuitos (4) de acionamento do elevador e ao display (7) que permite ao usuário visualizar o andamento das operações. É de observar que o dispositivo elimina o uso de senhas ou combinações numéricas, alfabéticas ou alfanuméricas, ampliando sensivelmente o nível de segurança em que pese o acesso, por elevadores de uso comum, indesejado ou não autorizado a unidades comerciais, residenciais ou outras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/06/2016
RPI 2371
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
15/12/2015
RPI 2345
#12.2
02/06/2015
RPI 2317
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
17/03/2015
RPI 2306
#7.1
02/07/2013
RPI 2217
16/04/2013
RPI 2206
Referente 8.6 publicado na RPI 2203 de 26/03/2013.
09/04/2013
RPI 2205
#8.6
Referentes às 7ª e 9ª anuidades.
26/03/2013
RPI 2203
Referente ao despacho publicado na RPI 2159 de 22/05/2012.Texto correto: Complementar 8ª anuidade de acordo com tabela vigente referente à guia 220903034040 e comprovar o recolhimento referente à 7ª e 9ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
Complementar a retribuição da 6ª e 8ª anuidades, de acordo com tabela vigente, referente às guias de recolhimento 220800828787 e 220903034040, respectivamente, e comprovar o recolhimento referente a 7ª anuidade
22/05/2012
RPI 2159
#25.1
Transferido de: Dalton Swain Conselvan
18/03/2008
RPI 1941
#3.1
13/07/2004
RPI 1749
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
25/02/2004
RPI 1729
#2.1
16/07/2002
RPI 1645
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