Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
09/06/2009
RPI 2005
Dados do pedido
Número
MU8101939Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 18/11/2008, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Mondi Artigos do Lar LTDA.
SP, BR
Inventores
H. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM MORDENTES PARA CABIDES". Procurando assegurar a retenção da peça de roupa através do uso de prendedores (5 e 5a) existentes nos extremos do cabide (6) de uso comum, no entanto sem deixar marcas no tecido, projetou-se e desenvolveu-se a aludida disposição, a qual consiste, basicamente, de um elemento monobloco (1), moldado preferencialmente em material sintético, macio e dotado de elevada resistência a deslizamento, o qual atua como "garra", sendo que cada um deles é encaixado e preso na face interna e inferior de cada um dos mordentes que integram os citados prendedores (5 e 5a). As laterais do elemento monobloco (1) são marcadas pela presença de colunas verticais (2 e 2a), nas quais se fazem presentes segmentos serrilhados (3 e 3a) voltados para fora que contribuem na retenção do tecido acima citado. O extremo inferior maciço do referido elemento monobloco (1) forma uma breve rampa (4) projetada no seu eixo longitudinal, a qual atua diretamente sobre o tecido a ser preso, sendo que para tanto, os pares formados pelo aludido elemento monobloco (1) permanecem voltados axialmente (face a face). O elemento monobloco (1) ou "garra" é encaixado nas respectivas calhas internas (7) inferiores dos mordentes acima mencionados, estes presos entre si através do emprego da tradicional mola (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
09/06/2009
RPI 2005
#9.1
18/11/2008
RPI 1976
#3.1
24/09/2002
RPI 1655
#2.1
02/01/2002
RPI 1617
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