Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2031 de 08/12/2009 e ao não recolhimento da 12ª, 13ª e 14ª anuidades.
02/07/2013
RPI 2217
Dados do pedido
Número
MU7900006Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 29/08/2006 e depois extinta em 02/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Mondi Artigos do Lar Ltda.
SP, BR
Inventores
H. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO APLICADA EM GARRAS PARA SUPORTE DE USO DETERMINADO" . A disposição aplicada em garras para suporte de uso determinado, ora pleiteada, diz rspeito a garras laterais (1 e 1a) moldadas nos extremos do braço longitudinal (2) do cabide destinado a sustentação de peças de roupas íntimas, infanto-juvenil e outras em magazines, lojas do ramo, assim como para uso doméstico, sendo tais garras laterais compostas por abas articuláveis (5 e 5a) e fixas (6 e 6a) unidas entre si por meio de dobradiças (12 e 12a) do tipo "Flip Top", sendo que cada uma delas apresenta, internamente, um retentor graduado (7 e 7a) marcado inferiormente por dentes paralelos (8 e 8a), os quais são encaixados sobre as respectivas pestanas (9 e 9a) moldadas nos cavados em "V" (10 e 10), onde aparecem os anéis contornantes excêntricos (11 e 11a) de proteção dos ditos retentores graduado (7 e 7a) e para reforço mecânico das abas articuláveis (5 e 5a). O dorso do braço (2) longitudinal, este provido de secção transversal em "I" em tota a sua extensão, contém um gancho vertical (3) centrado de uso comum e pequenas pinsas retentoras (4 e 4a), moldada junto as respectivas garras laterais (1 e 1a), cujo interior apresenta um grupo de dentes paralelos (13 e 13a), moldados nos seus extremos inferiores, para auxiliarem na retenção e/ou sustentação das peças de roupas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2031 de 08/12/2009 e ao não recolhimento da 12ª, 13ª e 14ª anuidades.
02/07/2013
RPI 2217
Referente à(s) 11ª anuidade(s).
08/12/2009
RPI 2031
#16.1
29/08/2006
RPI 1860
#9.1
02/05/2006
RPI 1843
#6.1
01/11/2005
RPI 1817
#3.1
29/08/2000
RPI 1547
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.