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Dado oficial do INPI

ELEMENTO EXPOSITOR PARA PRODUTOS COMESTÍVEIS E AFINS.

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7703192

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/09/1997

Publicação

29/02/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/97
  2. Publicação29/02/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/09/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mondi Artigos do Lar Ltda.

SP, BR

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Inventores

H. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ELEMENTO EXPOSITOR PARA PRODUTOS COMESTÍVEIS E AFINS". Concebido especialmente para a exposição e/ou comercialização de bombons, balas, chocolates e correlatos, o aludido expositor consiste, basicamente, de um conjunto de componentes moldados, preferentemente, em material plástico transparente ou noutro mais adequado, montados entre si por intermédio de simples encaixe, pelo sistema "macho/fêmea" de aplicação tradicional, sendo tais componentes formados pelas placas laterais (1 e 1a) ou paredes de sustentação das bandejas (2) - tipo "gavetas"-, estas postadas nom determinado ângulo de inclinação, de modo a proporcionar ao consumidor perfeita visão das embalagens "A" nelas depositadas, bandejas (2) essas encaixadas nos guias superiores (3) e inferiores (4) e mantidas presas inferiores (4). Salienta-se que tais guias (3 e 4) são chanfrados internamente para proporcionar o deslizamento e, ao mesmo tempo, a retenção das ditas bandejas (2), cujas paredes laterais (6 a 6a) apresentam suas respectivas bordas chanfradas (7 e 8) também, sendo que as laterais inferiores de cada uma dessas bandejas (2) estão respectivamente marcadas por cavidades (10 a 10a) junto a base (9), onde ocorre a penetração das presilhas (5) das respectivas placas laterais (1 e 1a), as quais, na realidade, é uma peça só empregada, no caso, duas vezes, logicamente, para proporcionar a sustentação das citadas bandejas (2), estas moldejas (2), estas moldadas na forma de uma "cunha" estilizada, para assegurar a sua retenção junto dos citados guias, tal como observado através dos desenhos anexos. Poderão ser montados vários segmentos do aludido expositor, utililizando-se as placas laterais (1 a 1a) e as bandejas (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

29/06/2004

RPI 1747

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/11/2003

RPI 1714

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/02/2000

RPI 1521

Monitoramento de patentes

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