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Dado oficial do INPI

LINHA DE CONES PARA DESOSSA E CORTES MANUAIS DE AVES.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8001935

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/08/2000

Publicação

28/02/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/00
  2. Publicação28/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/07
  5. Concessão29/01/08
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 29/01/2008 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

PR, BR

N. F. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

N. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"LINHA DE CONES PARA DESOSSA E CORTES MANUAIS DE AVES" A presente patente tem por objeto um modelo de equipamento utilizado para auxiliar a desossa e o corte manual das aves em abatedouros. O fator fundamental que diferencia este tipo de linha de corte das atualmente existentes esta no fato de utilizar a estrutura básica de um transportador aéreo, cuja construção e utilização dentro dos abatedouros se encontra largamente difundida e conhecida, facilitando a sua implantação e operação, seja em instalações existentes para transporte e que podem ganhar a função complementar de corte, ou em equipamentos fabricados exclusivamente para tal. Unido às características típicas destes transportadores no que diz respeito a versatilidade quanto às direções de deslocamento, o sistema supera os equipamentos tradicionais de uso exclusivo, quanto: ao custo de implantação, adaptabilidade ao layout e espaços existentes, oferece equipamento com funções múltiplas, viabilizando sua aplicação em pequenas e médias instalações industriais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2320 de 23-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

23/06/2015

RPI 2320

Concessão da patente

#16.1

29/01/2008

RPI 1934

Deferimento

#9.1

11/09/2007

RPI 1914

Publicação antecipada

#3.2

28/02/2001

RPI 1573

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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