01/04/2008
RPI 1943
Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
11.4
Modelo de UtilidadeMU8000934
A. S. (pessoa física)+1
Pedido deferido em 18/09/2007, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Resumo técnico
"CONJUNTO DE MANCAL PARA DEPENADEIRA DE AVES". A presente patente tem pôr objeto um modelo de mancal desenvolvido para aplicação em máquinas utilizadas em abatedouros de aves denominadas depenadeiras, com a finalidade de remover as penas durante o processo de preparação dos animais para o consumo. Sendo característico destes processos a presença de grande quantidade de umidade e resíduos, desenvolveu-se um modelo para o conjunto do mancal que contem os elementos atuantes durante a remoção das penas, que possui como característica principal em sua construção, um sistema de vedação de grande eficiência proporcionando vida útil superior aos rolamentos. Outra característica do conjunto consiste em ser constituído e montado de forma a ter seu acesso facilitado para a manutenção, sendo esta feita totalmente pela parte posterior da máquina, evitando sua desregulagem, com tempos mais cultos de parada.
Classificação IPC
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
01/04/2008
RPI 1943
11.4
18/09/2007
RPI 1915
9.1
26/12/2001
RPI 1616
3.1
28/11/2000
RPI 1560
2.1
Do mesmo titular