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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DE ESTOQUE DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO EM PONTOS DE VENDAS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8001255

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/06/2000

Publicação

06/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/00
  2. Publicação06/03/01
  3. Exame
  4. Indeferido19/11/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 19/11/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HL Eletro Metal Ltda

SP, BR

TECHINVEST LTDA.

SP, BR

TECHINVEST LTDA - ME

SP, BR

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Inventores

H. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DE ESTOQUE DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO EM PONTOS DE VENDAS" especialmente projetado para proporcionar controle de lotes, estoques ou partidas de roupas em lojas e estabelecimentos similares, no intuito de detectar se passou pelos tramites legais, a partir de um dispositivo eletrônico instalado no botão da calça, camisa, jaqueta ou similar, na última etapa da obtenção da roupa, introduzindo-se um pequeno chip (1) formando um circuito com antena receptora (2), no fechamento do botão (B), referido circuito armazenando um código fixo para identificação da peça e também um código flexível para eventuais informações complementares, sendo a leitura desses códigos efetuada por uma leitora (4) do tipo IRED (em sistema de identificação por rádio freqüência), através de um auditor da grife, por exemplo, ou do próprio funcionário da loja, para controle interno, se necessário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

15/09/2015

RPI 2332

15.7

A petição de nº 18130025331, apresentada em 26/07/2013, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por falta de fundamentação legal, uma vez que os documentos juntados não comprovam alteração da razão social, nos moldes do art. 72, da LC nº 123, de 14/12/2006.

01/04/2014

RPI 2256

111

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

19/11/2013

RPI 2237

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

29/06/2010

RPI 2060

Petição de recurso

#12.2

29/12/2009

RPI 2034

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido com base no art. 9º em vista do(s) art.(s) 14 da LPI 9.279/96

23/06/2009

RPI 2007

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/01/2009

RPI 1984

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: HL Eletro Metal Ltda

12/04/2005

RPI 1788

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a petição de transferência nº 033213/SP de 27/12/2002, reapresente o documento de cessão com o reconhecimento das firmas nas assinaturas do cedente, cessionário e testemunhas, bem como o contrato social da empresa cedente a fim de identificar se o assinante do documento de cessão tem poderes para praticar tal ato.

07/12/2004

RPI 1770

Publicação antecipada

#3.2

06/03/2001

RPI 1574

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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