Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 07.07.2019
18/02/2020
RPI 2563
Dados do pedido
Número
PI9903127Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 18/02/2020: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HL Eletro Metal Ltda
SP, BR
TECHINVEST LTDA.
SP, BR
TECHINVEST LTDA - ME
SP, BR
Inventores
E. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"RECIPIENTE DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE CONTEÚDOS DISPENSÁVEIS" , segundo o qual, através de sistemas inteligentes aplicados em uma placa de circuito que transforma e/ou subdivide tensões provenientes de 110V e 220V em tensões que alcançam pulsos de até 6V é possível controlar a liberação alternada e programada dos conteúdos dispensáveis dispostos no interior de câmaras de um recipiente especialmente projetado para tal, sendo referida liberação executada por micro-motores e micro-válvulas integhradas a membro condutor do conteúdo dispensado ao tambor do equipamento de lavar roupas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 07.07.2019
18/02/2020
RPI 2563
#25.4
15/09/2015
RPI 2332
A petição de nº 18130025334, apresentada em 26/07/2013, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por falta de fundamentação legal, uma vez que os documentos juntados não comprovam alteração da razão social, nos moldes do art. 72, da LC nº 123, de 14/12/2006.
01/04/2014
RPI 2256
#16.1
13/02/2007
RPI 1884
#9.1
10/10/2006
RPI 1866
#6.1
14/06/2005
RPI 1797
#25.1
Transferido de: HL Eletro Metal Ltda
21/12/2004
RPI 1772
#25.3
A fim de atender ao pedido de transferência requerido através da petição nº 033226/SP de 27/12/2002, reapresente o documento de cessão com o reconhecimento das firmas nas assinaturas do cedente, cessionário e testemunhas, bem como o contrato social da empresa cedente, a fim de identificar se o assinante do documento de cessão tem poderes para praticar tal ato.
14/09/2004
RPI 1758
#3.2
11/07/2000
RPI 1540
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