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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA REGISTRO DE TEMPO E CONTROLE DE CRÉDITOS E DÉBITOS EM ESTACIONAMENTOS E SIMILARES, E RESPECTIVO MÉTODO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0117523

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/2001

Publicação

04/09/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/01
  2. Publicação04/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/13
  5. Concessão06/08/13
  6. Em vigor19/04/21

Patente concedida em 06/08/2013 e em vigor até 19/04/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/04/2021

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HL Eletro Metal LTDA

SP, BR

TECHINVEST LTDA

SP, BR

TECHINVEST LTDA - ME

SP, BR

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Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO ELETROMAGNÉTICO DE SEGURANÇA PARA REGISTRO DE TEMPO E CONTROLE DE CRÉDITOS E DÉBITOS, EM ESTACIONAMENTOS E SISTEMAS SIMILARES" para controle de entrada e saída de veículos em estacionamentos, edifícios/garagens e similares, através de uma senha em código binário, armazenada no chip do dispositivo (1) eletromagnético em forma de cartão, moeda, ticket e etc., e também no processador da leitura (E) responsável pelo controle da cancela, evitando fraudes tanto a nível eletrônico quanto a nível mecânico, dito dispositivo (1) com chip (2) armazenando elevado número de combinações e dados do cliente, agregando um sensor (3) composto por antena na forma de bobina, para transmissão indutiva de energia por vibrações eletromagnéticas, à estação de leitura (E) a qual também armazena senha e dados complementares do cliente; com a comunicação entre ambos (1) e (E), iniciando-se a checagem, inicialmente da senha, com o dispositivo (1) não enviando imediatamente os dados contidos no chip (2), ficando porém no aguardo da senha previamente gravada, a ser enviada pela estação de leitura (E), sendo que somente após a recepção e validação da senha, inicia-se o processo de checagem por meio de comparações entre a senha recebida pelo dispositivo (1) e a senha previamente gravada na memória da estação de leitura (E) e, no caso de senha correta, ocorrendo o envio das informações armazenadas no referido dispositivo (1), iniciando-se a gravação dos dados, concluindo-se assim a operação para a abertura da cancela, bem como contagem de tempo, créditos e débitos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.003734/2023-16 @ Origem: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5055455-21.2022.4.02.5101/RJ@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO @ Autor: CLIPTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

18/04/2023

RPI 2728

200

Requerente da Nulidade: CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]

25/07/2017

RPI 2429

22.15

INPI-52400.063249/2017-73@Origem: Juízo da 009º vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0100173-67.2017.4.02.5101 @Ação de Nulidade da Patente @ Autor: NEPOS SISTEMAS DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO EM ESTACIONAMENTO E TRÁFEGO LTDA. @ Réu: TECHINVEST LTDA. ME E OUTRO.

09/05/2017

RPI 2418

205

Requerente da Nulidade: CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

28/03/2017

RPI 2412

Alteração de nome deferida

#25.4

15/09/2015

RPI 2332

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade: CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Petição DESP n.º 018140002748 de 06/02/2014.

10/03/2015

RPI 2305

15.7

A petição de nº 18130025345, apresentada em 26/07/2013, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por falta de fundamentação legal, uma vez que os documentos juntados não comprovam alteração da razão social, nos moldes do art. 72, da LC nº 123, de 14/12/2006.

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

06/08/2013

RPI 2222

Deferimento

#9.1

28/05/2013

RPI 2212

15.10

MUDADA A NATUREZA DO MU8100544-0 PARA PI0117523-8

24/04/2013

RPI 2207

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/09/2012

RPI 2174

11.14

Referente a RPI 1812 de 27/09/2005

17/01/2006

RPI 1828

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

27/09/2005

RPI 1812

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: HL Eletro Metal Ltda

31/05/2005

RPI 1795

Publicação antecipada

#3.2

04/09/2001

RPI 1600

Pedido de patente depositado

#2.1

22/05/2001

RPI 1585

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