Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7900188Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/01/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
I. V. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente patente se refere a um APARELHO DESINTOXICADOR DE MORDEDURAS DE ANIMAIS PEÇONHENTOS, que funciona como um aparelho desintoxicador das mordeduras de animais peçonhentos e também de insetos, caracterizado pelo fato de estar composto por um cilindro dotado de um êmbolo que tem o seu retorno feito por mola. Na outra extremidade do cilindro existe uma boca, a qual aplicada no lugar da mordedura fará sucção do veneno inoculado nesse lugar ao originar-se vácuo por o retorno do êmbolo. Esta aplicação evitar as consequências das mordeduras pudendo salvar vidas.. procedimento de operação deve ser da seguinte forma: * Localiza-se o ponto da picada; * Pressiona-se o êmbolo (1) antes de colocá-lo no local da mordida ou picada; * Fazendo pressão com o aparelho (2) centralizado no local da picada, solta-se o êmbolo que, ao retornar devido à mola, fará a sucção, pela boca do aparelho, provocando assim a saída do veneno injetado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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