Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/11/2011
RPI 2132
Dados do pedido
Número
PI0700833Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/03/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ALMOFADA DINÂMICA CONFORTÁVEL PARA CADEIRAS. Se refere a um equipamento, que ao ser utilizado proporção uma comodidade ajustável à pessoa liberando parte do cansaço ocasionado pelos longos períodos de permanência na cadeira, como é o caso do pessoal trabalhando no computador, assistindo a televisão, motoristas no trabalho, etc....O dispositivo é uma Almofada composta de duas partes, consistente em duos coxins infláveis unidos por uma articulação que permite quando é colocado na cadeira, que uma das partes fique no assento e a outra parte no respaldo. A inovação do equipamento radica em um conjunto de duos coxins interligados entre si, através de duos dispositivos. O primeiro de eles consiste de uma válvula que só permite o passo do ar no sentido do coxim colocado nas costas para o coxim do assento. O segundo consiste de um pequeno furo que permite o passo do ar entre os dos coxins. O funcionamento que proporção os beneficias durante a utilização da Almofada consiste em modificar a pressão interna dos coxins, logrando-se uma variabilidade das condições de suporte da pessoa na cadeira, fato que da conforto adicional que se transforma em um descanso muscular nos lugares pressionados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
16/11/2011
RPI 2132
#11.1
30/08/2011
RPI 2121
#3.1
04/11/2008
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#2.1
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