Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8401226Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/06/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
PR, BR
K. K. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
K. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"AQUECEDOR DE AMBIENTE ACIONADO POR COMBUSTÍVEL LÍQUIDO". Refere-se a um aquecedor de ambiente, desenhado para queimar combustível líquido com a diferença dos aquecedores que se alimentam de lenha ou carvão, o que faze dele um aparelho prático e econômico e de fácil operação, tudo isto por poder regular em ele sua intensidade de fogo de acordo às necessidades, já que mediante o acionamento de um registro se controla o gasto de combustível; ademais é eficiente por outras duas rações a mais de poder controlar o gasto de combustível: primeira, por seu próprio desenho especial da forma de alimentar o ar da combustão de que é diferente á dos combustores utilizados para queimar combustíveis líquidos, e segunda, por estar equipado também com um sistema recuperativo do calor dos gases da combustão, mediante seu direcionamento por defletores que aumentam seu tempo de permanência no aquecedor antes de sair pela chaminé.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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