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Dado oficial do INPI

DEGRAU PORTÁTIL PARA ESCALADA EM ÁRVORES E POSTES DE MADEIRA OU CONCRETO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7802875

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/07/1998

Publicação

02/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/98
  2. Publicação02/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/06
  5. Concessão27/03/07
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 27/03/2007 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CEMIG Geração e Transmissão S.A.

MG, BR

Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG

MG, BR

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Inventores

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

''DEGRAU PORTÁTIL PARA ESCALADA EM ÁRVORES E POSTES DE MADEIRA OU CONCRETO'' . A presente invenção tem por objetivo reduzir os riscos de acidentes quando da escalada em árvore e postes de madeira ou concreto, além disto permitirá o transporte individual sem necesidade de uso de veículos já que seu peso é reduzido. A utilização desta invenção deverá substituir a utilização da espora e escadas de corrente ou convencional. Quando a substituição da espora o benefício é a redução dos riscos de queda do usuário e quanto à escada de corrente ou escada convencional os benefícios são a versatilidade e a portabilidade. Esta invenção é constituida por um corpo de degrau (5), que tem função de suporte para os pés do usuário e transferência do esforço resultante deste peso, para as paredes do poste ou árvore os quais estão sendo escalados e por uma fita (1), a qual tem função de fixar o corpo do degrau (5) ao poste ou árvore, formando um sistema solidário de transferência de forças permitindo a escalada do usuário em poste ou árvores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

27/03/2007

RPI 1890

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG

27/02/2007

RPI 1886

Deferimento

#9.1

18/07/2006

RPI 1854

15.10

Alterada a natureza e a numeração para MU 7802875-2.

20/06/2006

RPI 1850

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/12/2005

RPI 1824

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/07/2005

RPI 1801

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2000

RPI 1530

Monitoramento de patentes

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