Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2013, observadas as condições legais
03/05/2022
RPI 2678
Dados do pedido
Número
102013023269Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/05/2022 e em vigor até 11/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
MG, BR
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
MG, BR
U. R. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
F. C. (pessoa física)
BR
G. Y. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO E KIT DE IDENTIFICAÇÃO MOLECULAR VIA PCR DE MATERIAL BIOLÕGICO PROVENIENTE DE PIRACANJUBA (BRYCON ORBIGNYANUS) . A presente patente invenção refere-se a processo que permite a identificação molecular ín vítro, via Reação em Cadeia da Polimerase (PCR),de material biológico oriundo do peixe piracanjuba (B,ycon orbignyanus -Actinopterygii: Characidae). O processo também pode ser utilizado para a concretização de composições e de kít comercial para ser aplicado, por exemplo, na indústria alimentícia e no manejo de estoques de pisciculturas. O processo faz uso de oligonucleotídeos iniciadores originalmente isolados a partir de sequências flanqueadoras de regiões microssatélites (sequências de DNA curtas repetitivas) em outras espécies de peixes e que possuem padrão de amplificação heteróloga fixada (monomórficas) na espécie-alvo desta invenção, a piracanjuba, um peixe de piracema de importância comercial e ecológica
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2013, observadas as condições legais
03/05/2022
RPI 2678
#9.1
05/04/2022
RPI 2674
#6.1
28/12/2021
RPI 2660
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C12Q 1/68, C07H 21/04
05/10/2021
RPI 2648
#6.1
28/09/2021
RPI 2647
#6.22
06/04/2021
RPI 2622
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#25.1
20/06/2017
RPI 2424
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 860140001291 de 06/01/2014, é necessário que o documento de cessão tenha as assinaturas do cedente e do cessionário com firma reconhecida.
20/09/2016
RPI 2385
#3.1
24/11/2015
RPI 2342
#2.1
14/04/2015
RPI 2310
#2.10
Número de Protocolo 14130001868 em 11/09/2013 04:09(MG).
30/12/2014
RPI 2295
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.