Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
Dados do pedido
Número
PI0905453Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 04/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
MG, BR
R. A. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
C. J. (pessoa física)
BR
E. F. (pessoa física)
BR
G. G. (pessoa física)
BR
T. R. (pessoa física)
BR
W. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SECCIONADOR MÓVEL COM ACIONAMENTO REMOTO. que é um conjunto formado por estrutura mecânica, estrutura de seccionamento e sistema de acionamento, composto de uma chave seccionamento móvel (1) de dupla abertura lateral, com dois contatos fixos (22) e contatos móveis (21), com acionamento remoto sem fio, montado em um andaime (20) modular isolante de linha viva de uso dedicado para suportar elétrica e mecanicamente a chave (1) seccionadora móvel, que se aplica a tensões a partir de 138kv até 550kv, possibilitando a conexão e desconexão de pára-raios e Transformador de Potencial Capacitivo (TPC) em terminais de Linhas de Transmissão (LT) e barramentos de subestações, sem desligar os circuitos, acionado por motor elétrico com caixa de redução e tubo de acionamento isolante. O dispositivo contempla a utilização de técnicas de linha viva e também ao potencial, além de alternativamente poder incorporar a utilização de uma grua isolada para 550kv que facilita os trabalhos e dispensa o uso de andaime isolado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
#9.1
08/09/2020
RPI 2592
#6.1
10/03/2020
RPI 2566
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#3.1
13/11/2012
RPI 2184
Solicita-se a regularização da procuração do depositante Ritz do Brasil s/a, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada ou documento comprobatório de que o depositante CEMIG Geração e Transamissão S.A. possui poderes para representá-la.
24/01/2012
RPI 2142
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
09/08/2011
RPI 2118
#2.1
10/08/2010
RPI 2066
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