Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
25/02/2004
RPI 1729
Dados do pedido
Número
MU7800445Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 25/02/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cibié do Brasil Ltda.
SP, BR
Inventores
P. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM CONJUNTO DE FAROL E LANTERNA DIANTEIROS PARA VEÍCULOS", constituída por uma carcaça (10) e uma carcaça (20) adjacente; sendo a primeira carcaça (10) anteriormente provida de uma lente de contorno substancialmente paralelepipedal (1), com superfície convexa, tendo suas bordas de contorno providas de uma calha de encaixe (2), no interior da qual é adaptado um elemento de vedação (3), que atua junto a uma calha em "U" (11) disposta em torno da borda anterior da carcaça (10); sendo que a carcaça (10) apresenta um formato substancialmente paralelepipedal irregular com uma parede lateral externa interna (12) projetando-se obliquamente para trás, com uma parede lateral extrema (13) que se projeta para trás num plano substancialmente reto, complementado por um trecho obliquo; sendo a porção reta da lateral externa (13) provida de uma aba (13a) elasticamente deformável que estende-se ligeiramente obliqua da borda anterior para a posterior da carcaça (10); sendo que na face posterior (14) são definidas duas cúpulas (14a e 14b) que se projetam ligeiramente para trás, determinando pescoços para encaixe e retenção do soquete de respectivas lâmpadas (L) axialmente introduzida no interior das cúpulas (14a, 14b), as quais são fechadas por pequenas tampas de encaixe sob pressão (14c, 14d); sendo que cada lâmpada (L) é fixada através de uma abertura posterior (15a, 15b) promovida em um espelho refletor (15) de formato duplamente côncavo, internamente espelhado montado no interior do alojamento do farol definido pela carcaça (10) e lente (1), através de parafusos de regulagem (16) que transpassam de forma roscada e parede posterior (14) da carcaça (10) e tem seus extremos anteriores esféricos (16a) encaixados em alojamentos substancialmente cônicos (17a) incorporados na porção posterior do espelho refletor (15); sendo que entre a carcaça (10) e a lataria (V) do veículo é encaixada a carcaça (20) da lanterna, dita carcaça (20) anteriormente provida de uma lente arqueada (21) de contorno substancialmente retangular., que apresenta uma superfície externa lisa e uma superfície interna com textura escamada, determinando um efeito quadriculado à lente da lanterna (21); sendo que suas bordas superior e lateral externa apresentam uma calha de encaixe (22) no interior da qual é adaptada uma borracha de vedação contínua (23), que apresenta um perfil estilizado da letra "P' deitada; sendo que a carcaça (20) apresenta uma forma substancialmebnte tubular e delgada com uma parede lateral extrema interna (24) que se projeta para trás incorporando obliquamente uma aba elasticamente deformável 24a com extremo em cunha que atua junto à aba (13a) da carcaça (10), tendo a parede lateral extrema externa (25) projetada para trás num plano substancialmente longitudinal à carcaça sendo seguida de uma aba (25a) que estende-se ligeiramente obliqua para fora desde a borda anterior até a posterior da carcaça (20); sendo que no eixo axial da carcaça (20) é definida um cúpula tubular (26), que se projeta ligeiramente para frente determinando um alojamento para encaixe e retenção da lâmpada (L) axialmente introduzida no interior da referida cúpula (26) e mantida neste alojamento através do engate rápido de seu soquete (27) junto à carcaça (20).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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