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Dado oficial do INPI

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM CONJUNTO DE LANTERNA DE REPETIÇÃO LATERAL APLICADA EM VEÍCULOS"

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7601598

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/06/1996

Publicação

28/07/1998

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito18/06/96
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Indeferido18/02/03
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 18/02/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cibié do Brasil Ltda.

SP, BR

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Inventores

A. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM CONJUNTO DE LANTERNA DE REPETIÇÃO LATERAL APLICADA EM VEÍCULOS", constituída por uma carcaça estrutural (1) a ser fixada através de alojamento ou abertura junto à lateral da lataria do veículo, um soquete (2) de interligação elétrica entre uma lâmpada (L) e o circuito do veículo e uma lente (3). A carcaça estrutural (1) é de formato basicamente afunilado, com pescoço posterior (1a) tubular e parte anterior (1b) alargada de contorno substancialmente retangular de pequena altura e comprimento mais dilatado, dita parte anterior (1b) incorporando em sua parede posterior nervura de fixação posterior em forma de grampo elástico (4,4a), através dos quais a carcaça (1) é fixada junto à abertura ou alojamento provido nas laterais da lataria do veículo. A carcaça (1) tem seu fundo definido por uma pescoço tubular (1a) que incorpora uma janela axial (1c), a qual recebe o encaixe do soquete (2) de instalação da lâmpada (L). O soquete (2) é provido em sua parede posterior externa (2a) de terminais (2b) e abas de encaixe e retenção (2c) que atuam junto a um conector elétrico para acionar intermitente a lâmpada (L), enquanto o pisca-pisca encontra-se ligado. Toda a borda contornante externa (1d) da carcaça (1) apresente uma nervura em 'I', para receber o encaixe da borda posterior (3a) contornante da lente (3), de contorno substancialmente retangular com cantos arredondados e superfície externa e ligeiramente convexa. Sobre a parede de fundo da carcaça (1) é provido uma sobre placa laminar delgada (1e), com bordas externas (1f) que transpassa de forma justa a abertura provida na lateral do veículo, retendo sob pressão o conjunto de lanterna de repetição lateral em relação a lataria do veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 9º da LPI".

18/02/2003

RPI 1676

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/05/2002

RPI 1638

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/07/1998

RPI 1440

Pedido de patente depositado

#2.1

14/01/1997

RPI 1363

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