Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º da LPI".
18/02/2003
RPI 1676
Dados do pedido
Número
MU7601599Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 18/02/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cibié do Brasil Ltda.
SP, BR
Inventores
A. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM CONJUNTO DE LUZ DE PLACA PARA VEÍCULOS " , constituída por uma carcaça (1) e uma lente (2) a ser fixada sobre a borda frontal retangular (1a) da carcaça (1) através de parafusos (3) e arruelas laminares (3a) de pressão. A carcaça (1) apresenta um formato de calha côncava, com borda frontal (1a) de contorno retangular e perfil em "L" deitado, serviço de leito para acomodação da borda rebaixada (2b) da lente (2), enquanto que seu fundo arqueado (1b) apresenta um chanfro, no qual é incorporada uma projeção tubular (1c), onde é encaixado o plug (P) de alimentação elétrica de uma lâmpada bipolar (L) disposta longitudinalmente em relação à carcaça (1), cujos pólos são encaixado em duas peças laminares (4 e 5) de contato elétrico, conectadas a esse plug (P). A lente (2) que complementa a luz de placa, apresenta uma superfície plana e um contorno retangular coincidente como o da borda frontal (1a) da carcaça (1), incorporando, internamente uma moldura retangular formada por uma projeção contínua e posterior (2a) , que se encaixa de forma justa no interior da borda retangular interna da face frontal da carcaça (1), sendo que a borda transversal da lente se estende para além da projeção posterior (2a), incorporando no seu ponto médio rebaixos de encaixe da lente (2) na carcaça (1). As paredes laterais da carcaça (1) incorporam linguetas flexíveis (1d), definindo elementos de retenção elástica do conjunto à carroceria do veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º da LPI".
18/02/2003
RPI 1676
#7.1
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#2.1
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