Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7800210Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/03/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO EM CALÇADO SONORO NÃO ELÉTRICO" (tênis, chinelo ou sapato) compreendido pelo espaço 1 na sola do calçado 3 onde é encaixado a bombinha de ar 4 e por outro espaço 2 nesta sola onde é encaixado o apito musical 5 e que é a entrada e saída de ar. Em uso, o apito musical 5 estará encaixado ou acoplado por pressão elástica a bombinha de ar 4. O equipamento emite sons, sem o uso da eletricidade e de seus componentes elétricos e tóxicos, conforme o usuário vai pisando, comprimindo e descomprimindo a bombinha de ar 4 que inspira e expele o ar através do apito musical 5. E como o equipamento é de fácil manuseio pode ser colocado ou retirado quando o usuário assim o desejar e como não é necessário fixá-lo ao calçado e sim encaixá-lo quando em uso facilita sua produção, venda, troca e limpeza.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
#11.1
11/11/2003
RPI 1714
#3.1
28/09/1999
RPI 1499
#2.1
22/12/1998
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