Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
Dados do pedido
Número
PI9801733Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/05/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMO DA PATENTE DE INVENÇÃO: "APERFEIÇOAMENTO PARA REVIBRADOR SONORO MUSICAL HARMÔNICO NÃO-ELÉTRICO" Este aparelho acoplável ou fixável a um instrumento musical e com os aperfeiçoamentos aqui já introduzidos (haste flexível, cone sem bico e parafuso atarrachado ao prato quando em uso.), apresenta-se agora assim constituído: encaixe com haste flexível, parafuso para afinação ou regulagem, porca ou bucha, prato e cone sem bico. A função deste aparelho é produzir som sem o uso de eletricidade, pilhas, fios ou de amplificador de som. Para produção de seu som utiliza a vibração que ocorre no corpo deste instrumento musical quando tocado. Estes aperfeiçoamentos aqui introduzidos vêm em conjunto aumentar o volume de som e melhorar sua qualidade e constância. O instrumento musical terá dois tipos de som, isto é, o som do instrumento sem o aparelho funcionando e com ele funcionando, e não é necessário retirar o aparelho para voltar ao som original do instrumento musical quando tocado, bastando para isso torcer um pouco o parafuso de afinação, e para o aparelho voltar a emitir som basta regular novamente o parafuso de afinação de modo que produza o som afinado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
#11.1
28/10/2003
RPI 1712
#3.1
18/04/2000
RPI 1528
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