Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0503333Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/05/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO (A) PARA REVIBRADOR SONORO MUSICAL HARMÔNICO NÃO ELÉTRICO". Este aparelho agora aqui descrito e com os aperfeiçoamentos já introduzidos produzirá maior qualidade de som e com maior volume de som, e também simplifica este aparelho. O prato tornou-se um parafuso (7) com orelha (6) de manuseio, e agora o suporte (2) é fixado diretamente no cone (1) oco e sem bico. A afinação ou regulagem entre o parafuso (7) e o cone (1) é feita pelo manuseio da orelha (6) deste parafuso (7) até o ponto desejado, isto é, até ao ponto de contato certo com o cone (1) em que produzirá o melhor som. Haverá também abertura (9) ou orifícios (9) no instrumento musical no local logo abaixo aonde será acoplado o aparelho para facilitar a passagem de som. O cone (1) ficará com dentes(8) para melhor fixar este cone ao instrumento musical. Funciona este aparelho como uma espécie de captador de vibração e alto falante sem o uso da eletricidade, produzindo seu som quando o instrumento musical é tocado, agora com maior qualidade e maior volume de som do aparelho no instrumento musical.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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