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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM DISPOSITIVO GERADOR E CIRCULADOR DE CALOR

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7402295

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/12/1994

Publicação

06/05/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/94
  2. Publicação06/05/97
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/00
  5. Concessão11/07/00
  6. Extinto19/04/11

Patente concedida em 11/07/2000 e depois extinta em 19/04/2011. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÕ EM DISPOSITIVO GERADOR E CIRCULADOR DE CALOR". A presente patente diz respeito dispositivo gerador e circulador de calor, usado em equipamentos médico e compreendido: por uma resistência elétrica blindada (10); por um conjunto moto-ventilador (11), disposto junto de uma das extremidades da resitência elétrica (10) e por dispositivo (12) para disposição do calor, este compreendido: por uuma lâmina metálica (13) dissipadora de calor/redutora do calor superficial da resistência elétrica (10) soldada dentro, central e longitudinalmente nas espiras (14) desta e por uma proteção metálica refletora de calor (15), que aloja a resistência elétrica (10), com forma substancial de calha e dotada: de extremidade aberta (16) adjacente ao conjunto motor-ventilador (11); de boca (17), voltada para dentro da base (5) do aparelho médico e de extremidade (18), oposta àquela adjacente ao conjunto motor-ventilador (11), provida de uma aba defletora (19).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2005 de 09/06/2009.

19/04/2011

RPI 2102

24.3

Referente à 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s). Caso não sejam restauradas no prazo legal, a patente será considerada extinta.

09/06/2009

RPI 2005

Concessão da patente

#16.1

11/07/2000

RPI 1540

Deferimento

#9.1

01/02/2000

RPI 1517

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/05/1997

RPI 1379

Pedido de patente depositado

#2.1

07/03/1995

RPI 1266

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