Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/12/2021
RPI 2658
Dados do pedido
Número
PI1106266Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO HOSPITALAR PARA O TRATAMENTO DE NEONATOS QUE OPERA COMO BERÇO AQUECIDO OU INCUBADORA HOSPITALAR, A PARTIR DA NECESSIDADE DO PROFISSIONAL MÉDICO.Descreve-se um equipamento hospitalar para o tratamento de neonatos que opera como berço aquecido ou incubadora hospitalar, a partir da necessidade do profissional médico, compreendendo uma estrutura (2) à qual é associada pelo menos um leito (3) em forma de cuba para posicionamento de pelo menos um paciente e uma tampa (3') associada ao leito, onde a estrutura (2) compreende uma primeira porção (21) posicionada substancialmente rente ao solo, uma segunda porção (22) associada à primeira porção (21) e uma terceira porção (23) que sustenta o leito (3), onde o equipamento compreende:(i) um sistema de posicionamento (10)dotado de uma torre vertical (T) única definindo uma cavidade interior concêntrica no interior da qual são providas duas hastes (11, 11'), paralelas e adjacentes entre si, sendo uma primeira haste (11) associada à tampa (3') e uma segunda haste (11') associada a um aquecedor (12) dotado de resistências elétricas ou afins;(ii) um meio para movimentação (13) que realiza a movimentação vertical ascendente e descendente da primeira haste (11) associada à tampa (3') e realiza a movimentação vertical ascendente e descendente, direta ou indireta, da segunda haste (11') associada ao aquecedor (12); e(iii) um meio de rotação que rotaciona o aquecedor (12) em torno de seu eixo horizontal, de tal forma que a movimentação rotacional do aquecedor (12) em torno de seu eixo horizontal ocorre no, ou próximo ao, final do curso de movimentação vertical ascendente ou descendentes da segunda haste (11)'; as resistências elétricas do aquecedor (12) restando posicionadas inclinadas em direção ao paciente quando a segunda haste (11') atinge a posição para o aquecimento do paciente e restando em uma posição não direcionada à cúpula (3') e acima dela quando a haste (11') a ele associada atinge sua posição mais baixa, a partir da atuação dos aludidos meios para movimentação e de rotação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/12/2021
RPI 2658
#6.22
31/08/2021
RPI 2643
#15.11
A Classificação Anterior era: A61N 5/01
24/08/2021
RPI 2642
#3.8
Referente à RPI 2222 de 06/08/2013.quanto ao item (54).
13/04/2021
RPI 2623
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#3.1
06/08/2013
RPI 2222
#2.1
16/10/2012
RPI 2180
#2.10
Número de Protocolo 20110084847 em 12/08/2011 04:45(RJ).
03/07/2012
RPI 2165
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