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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO HOSPITALAR PARA APLICAÇÃO EM TRATAMENTOS FOTOTERÁPICOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1002129

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2010

Publicação

13/03/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/10
  2. Publicação13/03/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/06/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. R. (pessoa física)

BR

F. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO HOSPITALAR PARA APLICAÇÃO EM TRATAMENTOS FOTOTERÁPICOS. A presente invenção refere-se a um equipamento hospitalar, para aplicação em tratamentos fototerápicos que compreende pelo menos um leito (1) para acomodação de pelo menos um paciente (P). Além disso, o equipamento hospitalar compreende também pelo menos uma fonte luminosa (2), voltada para o leito (1), capaz de emitir uma irradiância adequada para tratamentos fototerápicos. Adicionalmente, o equipamento hospitalar compreende ainda pelo menos um difusor (3) posicionado entre a fonte luminosa (2) e o leito (1), onde o difusor (3) é do tipo holográfico. A presente invenção refere-se também a um equipamento hospitalar, para aplicação em tratamentos fototerápicos, que compreende, além do leito (1) e da fonte luminosa (2) acima mencionados, pelo menos um fotodetector (4), posicionado sob o leito (1), capaz de permitir a medição da quantidade de irradiância emitida pela fonte luminosa (2) que incide no leito (1). Ainda, o equipamento hospitalar compreende pelo menos um elemento atuador (5), associado operativamente à fonte luminosa (2), capaz de permitir o aumento ou redução de magnitude de corrente elétrica fornecida à fonte luminosa (2). Adicionalmente, o equipamento hospitalar compreende pelo menos uma unidade de controle (6), associada operativamente ao fotodetector (4) e ao elemento atuador (5), configurada para controlar o elemento atuador (5) com base em pelo menos um dado proveniente do fotodetector (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

26/11/2013

RPI 2238

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/07/2013

RPI 2221

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2012

RPI 2149

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2011

RPI 2094

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