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Dado oficial do INPI

MISTURADORA RÁPIDA PARA MASSAS PASTIFÍCIAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7400912

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/05/1994

Publicação

27/09/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/94
  2. Publicação27/09/94
  3. Exame04/10/94
  4. Deferimento17/11/98
  5. Concessão30/03/99
  6. Extinto26/08/25

Patente concedida em 30/03/1999 e depois extinta em 26/08/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. L. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

V. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade de "MISTURADORA RÁPIDA PARA MASSAS PASTIFÍCIAS", destinada aos segmentos semi-industrial e industrial (confeitarias, cozinhas em geral, padarias e pizzarias) para o preparo de massas alimentícias em geral (confeitos em geral, pães e pizzas) que emprega versões de 5 e 25 Kg. de capacidade para batimento de mistura no tempo de até três minutos de operação constante. O modelo está compreendido por um gabinete (1) retangular, no qual abriga um motor (2) de acionamento elétrico provido de polia (2A), para a transmissão da rotação por correias (3), do tipo em "V" e de um volante (4) balanceado e dimensionado a manter a inércia de giro quando a massa em mistura fica densa e jogada para os lados, sendo o dito volante (4) montado sob mancal (5) com eixo principal (5B) e rolamentos sobredimensionados. Sediados na região central e inferior do recipiente (13), encontra-se uma flange interna (6) com bordas chanfradas que se prende por parafusos à flange externa (5A) do mancal (5) para fixação do eixo principal (5B), em cujo extremo prende por porca (8) o conjunto de pás (9). Na região superior da flange (6) situa-se um trilho circular (6A), de secção retangular, no qual se assenta o conjunto de pás (9) para a manutenção do alinhamento radial de giro e o de conter em sua parede interna eventuais vazamentos provenientes da mistura em processo de batimento, (Fig. 2). As pás (9) foi dotada de perfil triangular com cantos arredondados, sendo a curvilínea para o batimento contra o conjunto de pinos localizados em ângulo de 90°, superior e inferiormente, na parede interna do recipiente (13), jogando e comprimindo a massa, enquanto que o retilíneo revolve o fundo jogando-a para cima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPIEm virtude da extinção publicada na RPI 2645 de 14/09/2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente, conforme o disposto no artigo 17, da Portaria 52/2023.

26/08/2025

RPI 2851

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º e 20º retribuição anual.

14/09/2021

RPI 2645

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

19.1

INPI-52400.002555-2000@Seção15ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: nº0062420-09.1999.4.02.5101@Autor: G PANIZ INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA @ Réu: VOLMAR TADEU LIONZO e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa, nos termos do Voto do Relator.

15/08/2017

RPI 2432

19.1

INPI-52400.000171/2003@Seção Tribunal Regional Federal da 2ª Região @Processo nº 0005367-60.2005.4.02.5101@Autor: BRAESI EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA@ Réu: VOLMAR TADEU LIONZO, LIEME INDÚSTRIA METALÚRGICA e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Certifico e dou fé que a/o r. decisão/v. acórdão retro transitou em julgado em 17/09/2016 (00053676020054025101).

18/07/2017

RPI 2428

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

03/08/2010

RPI 2065

19.1

INPI-52400.001339/05@Comarca de Caxias do Sul - Cartório da 6ª Vara Cível@Ação de Pedido de Falência nº: 1002673481@Ofício nº 1008/2005@Autor: SALTUR SÃO LUIZ TURISMO LTDA@Réu: LIEME INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA@Decisão: Restrição a venda da patente industrial MU 7400912-5.

28/06/2005

RPI 1799

201

Requerente : Indústria e Comércio de Máquinas Perfecta Curitiba Ltda@Decisão: Nulidade conhecida e negado provimento. Mantida a concessão do privilégio.

17/12/2002

RPI 1667

216

Requerentes : Ind. E Com. De Máquinas Perfecta Curitiba Ltda.@Despacho: Não conhecida a petição n.º 030452 de 21/08/2000 nos termos do artigo 218 da LPI.

24/10/2000

RPI 1555

205

Requerente: Ind. E Com. De Máquinas Perfecta Curitiba Ltda. @ Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico para se manifestarem no prazo de 60 (sessenta) dias.

22/08/2000

RPI 1546

22.11

Requerente: O depositante@Despacho: Reconhecido o obstáculo administrativo, será devolvido 55 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN 127.

04/04/2000

RPI 1526

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Indústria e Comércio de Máquinas Perfecta Curitiba Ltda.

14/12/1999

RPI 1510

Concessão da patente

#16.1

30/03/1999

RPI 1473

Deferimento

#9.1

17/11/1998

RPI 1454

6.9

Anulada a publicação na RPI nº 1427 por ter sido indevida.

05/05/1998

RPI 1428

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/04/1998

RPI 1427

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/04/1998

RPI 1426

Pedido de certificado de adição de invenção

#5.1

07/02/1995

RPI 1262

Solicitação de exame técnico

#4.1

04/10/1994

RPI 1244

Publicação antecipada

#3.2

27/09/1994

RPI 1243

Pedido de patente depositado

#2.1

28/06/1994

RPI 1230

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