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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ELETRO-ELETRÔNICO INDICADOR DE CHAMADAS TELEFÔNICAS E OPERACIONALIZADOR DE FUNÇÕES DETERMINADAS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7302498

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/12/1993

Publicação

29/08/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/93
  2. Publicação29/08/95
  3. Exame
  4. Indeferido01/06/04
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/06/2004 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

D. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Concebido para funcionar basicamente como um dispositivo identificador de chamadas telefônicas, o objeto ora descrito, além da finalidade principal, é capaz de fornecer ao usuário muitas outras informações e operacionalizar várias funções nesse sentido. A primeira caractérística relevante é a de que os dados do terminal chamador são informados com precisão, com separação por parêntesis e hífen, no caso do código de discagem e do prefixo numérico, respectivamente, e com a indicação clara da categoria da chamada, isto é, se residencial ou comercial, público ou especial. O "chip" (3) de memória permite o acesso invertido às informações que contém, possibilitando ao usuário a verificação das chamadas do último para o primeiro número memorificado. Em sendo esgotada a memória (3), é eliminada a ligação mais antiga. Outro detalhe é que os dados armazenados são mantidos intactos mesmo no caso de falha no fornecimento de energia elétrica, independentemente do emprego de bateria interna. Assim, mediante os "chips" (1 e 3), os dispositivos detector (4), localizador (5), conversor (6), de regulagem (7) e controlador (8), o sensor (9), os "interfaces" (10 e 11) e teclado (12), as informações são remetidas ao "display" (2), tornando-se acessíveis ao usuário inclusive impressas, a partir do "interface" (10) e do uso de impressora comum. Comunicável com microcomputadores via do "interface" (11), o dispositivo pode utilizar-se de banco de dados a fim de fornecer o cadastro do terminal chamador, ou de impedir a conclusão de ligações indesejadas. O funcionamento é independente da corrente elétrica da linha telefônica, a esta em paralelo em qualquer ponto e multifrequencial propelido, não havendo, portanto, nenhuma possibilidade de interferência em relação ao terminal ao qual se acopla. Outrossim, pode o dispositivo apresentar variável construtiva com vistas ao uso com duas ou mais linhas simultaneamente, sendo que, em qualquer caso, são registrados os números recebidos juntamente com a data e hora das chamadas. São registradas também as ligações efetuadas a partir do terminal ao qual estiver acoplado o dispositivo, bem como o tempo de duração das chamadas recebidas e emitidas e ainda as chamadas recebidas após a última verificação com a indicação de que foram ou não atendidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

01/06/2004

RPI 1743

Petição de recurso

#12.2

28/10/2003

RPI 1712

Indeferimento

#9.2

29/07/2003

RPI 1699

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/12/2002

RPI 1667

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/05/2002

RPI 1637

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/08/1995

RPI 1291

Pedido de patente depositado

#2.1

09/08/1994

RPI 1236

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