Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
C10702750Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO EM ERRADICADOR DE SOQUEIRA COM EIXO FLEXÍVEL DE TRANSMISSÃO. A adição de invenção refere-se ao aperfeiçoamento em implemento agrícola para erradicação da soqueira da planta de algodão que emprega um sistema de transmissão do movimento rotativo através de eixo flexível. A adição apresenta em comum com o objeto da patente principal um cabeçalho (1) de acoplamento na "barra de tração" do trator, que é integrada a uma estrutura (2) que suporta uma caixa de engrenagens (3) acionada pela tomada de força do trator (TDP) através de um eixo cardan convencional. A rotação é transmitida da caixa de engrenagens (3) para o rotor horizontal (4) onde estão fixadas as facas, bem como para uma segunda caixa de engrenagens (7) de acionamento do cabeçote desbastador (8), através de um sistema de transmissão (5). O conjunto do rotor horizontal (4) é protegido por chapas defletoras (16). Quando da montagem lateral de diversas linhas modulares, as caixas de engrenagens (7) de acionamento dos cabeçotes desbastadores (8) são interligadas por eixos (19). A inovação da presente adição consiste em fazer a transmissão do movimento rotativo de saída das segundas caixas de engrenagens (7) até os cabeçotes desbastadores (8) através de eixos flexíveis (22).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.17
18/10/2016
RPI 2389
#3.1
04/01/2011
RPI 2087
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
15/06/2010
RPI 2058
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