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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE INTERCONEXÃO POR CABOS EM INJETOR DE COMBUSTÍVEL PARA MOTOR DE COMBUSTÍVEL FLEXÍVEL

Arquivada/ExtintaPatentePCT · CN2012081606

Dados do pedido

Número

212014025329

Tipo

Patente

Depósito

19/09/2012

Publicação

10/11/2015

PCT

CN2012081606

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/12
  2. Publicação10/11/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ANHUI JIANGHUAI AUTOMOBILE CO., LTD

CN

ANHUI JIANGHUAI AUTOMOBILE GROUP CORP., LTD.

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. L. (pessoa física)

CN

J. H. (pessoa física)

CN

L. W. (pessoa física)

CN

Q. L. (pessoa física)

CN

W. G. (pessoa física)

CN

X. W. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201220404817.1 · 16/08/2012

Resumo técnico

RESUMODescreve-se um DISPOSITIVO DE INTERCONEXÃO POR CABOS EM INJETOR DE COMBUSTÍVEL PARA MOTOR DE COMBUSTÍVEL FLEXÍVEL, compreendendo o dispositivo: um fio fusível; um módulo de controle de pré-aquecimento; uma pluralidade de peças de inserção do injetor de combustível; e um relê, no qual a pluralidade de peças de inserção nos injetores de combustível são conectados em paralelo, o comprimento total do fio de cada ramo em paralelo é igual, e o fio fusível, o módulo de controle de pré-aquecimento, a pluralidade de peças de inserção nos injetores de combustível ligadas em paralelo e o relé são conectados em série e de forma sucessiva. O dispositivo de interconexão por fios em um injetor de combustível assegura o equilíbrio de resistência dos fios em ambas as extremidades de um injetor de combustível, e o dispositivo é conveniente para ser montado e mantido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2847 de 29/07/2025.

16/12/2025

RPI 2867

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/07/2025

RPI 2847

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 10ª, 11ª, 12ª e 13ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 4 (quatro) GRUs, código 241, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

29/07/2025

RPI 2847

8.7

22/07/2025

RPI 2846

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

21/12/2021

RPI 2659

Alteração de nome deferida

#25.4

02/01/2019

RPI 2504

12.6

21/03/2017

RPI 2411

15.7

Não conhecida a petição nº 870160077804 de 21/12/2016, em virtude do disposto no artº219 , inciso I da LPI.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/11/2015

RPI 2340

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/12/2014

RPI 2292

Monitoramento de patentes

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