Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2847 de 29/07/2025.
16/12/2025
RPI 2867
Dados do pedido
Número
212014025329Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2012081606 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANHUI JIANGHUAI AUTOMOBILE CO., LTD
CN
ANHUI JIANGHUAI AUTOMOBILE GROUP CORP., LTD.
CN
Inventores
J. L. (pessoa física)
CN
J. H. (pessoa física)
CN
L. W. (pessoa física)
CN
Q. L. (pessoa física)
CN
W. G. (pessoa física)
CN
X. W. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201220404817.1 · 16/08/2012
Resumo técnico
RESUMODescreve-se um DISPOSITIVO DE INTERCONEXÃO POR CABOS EM INJETOR DE COMBUSTÍVEL PARA MOTOR DE COMBUSTÍVEL FLEXÍVEL, compreendendo o dispositivo: um fio fusível; um módulo de controle de pré-aquecimento; uma pluralidade de peças de inserção do injetor de combustível; e um relê, no qual a pluralidade de peças de inserção nos injetores de combustível são conectados em paralelo, o comprimento total do fio de cada ramo em paralelo é igual, e o fio fusível, o módulo de controle de pré-aquecimento, a pluralidade de peças de inserção nos injetores de combustível ligadas em paralelo e o relé são conectados em série e de forma sucessiva. O dispositivo de interconexão por fios em um injetor de combustível assegura o equilíbrio de resistência dos fios em ambas as extremidades de um injetor de combustível, e o dispositivo é conveniente para ser montado e mantido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2847 de 29/07/2025.
16/12/2025
RPI 2867
#6.6.1
29/07/2025
RPI 2847
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 10ª, 11ª, 12ª e 13ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 4 (quatro) GRUs, código 241, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
29/07/2025
RPI 2847
22/07/2025
RPI 2846
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
21/12/2021
RPI 2659
#25.4
02/01/2019
RPI 2504
21/03/2017
RPI 2411
Não conhecida a petição nº 870160077804 de 21/12/2016, em virtude do disposto no artº219 , inciso I da LPI.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
20/09/2016
RPI 2385
#1.3
10/11/2015
RPI 2340
#1.1
09/12/2014
RPI 2292
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