Republicação
#1.2
Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2622 de 06/04/2021.
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
112015025534Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2013088741 O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANHUI JIANGHUAI AUTOMOBILE CO., LTD
CN
ANHUI JIANGHUAI AUTOMOBILE GROUP CORP., LTD.
CN
Inventores
B. H. (pessoa física)
CN
D. Q. (pessoa física)
CN
J. L. (pessoa física)
CN
J. Z. (pessoa física)
CN
S. J. (pessoa física)
CN
X. M. (pessoa física)
CN
Y. M. (pessoa física)
CN
Z. H. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201310117018.5 · 07/04/2013
CN
201310117029.3 · 07/04/2013
CN
201310117041.4 · 07/04/2013
CN
201310117059.4 · 07/04/2013
CN
201310117139.X · 07/04/2013
Resumo técnico
RESUMOJUNTA, MOTOR E AUTOMÓVEL.É apresentada uma junta (105, 2100, 3100, 4100), em que a junta (105, 2100, 3100, 4100) é um anel integral em forma circular (101), pelo menos, uma face a qual é um plano providenciado com sulcos para óleo (104, 2130, 3130, 4130), e uma linha central do sulco para óleo (104, 2130, 3130, 4130) sendo uma linha curva (103) ou uma linha reta (102). Quando a linha central do sulco de óleo (104) é uma linha reta (102), o ângulo incluso entre a linha central do sulco de óleo (104, 2130, 3130, 4130) e a linha radial a partir do centro do anel circular da junta (105, 2100, 3100, 4100) é maior do que zero. São ainda apresentados um motor e um automóvel utilizando a junta supramencionada (105, 2100, 3100, 4100). A junta (105, 2100, 3100, 4100) tem uma boa lubrificação e reduz a freqüência de manutenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.2
Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2622 de 06/04/2021.
22/06/2021
RPI 2633
#1.5
Ressalvados os efeitos da alteração de nome (25.4) publicada na RPI nº 2507 de 22/01/2019, solicita-se: 1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência nos nomes dos inventores constantes na publicação internacional WO/2014/166272 de 16/10/2014 como ZHISHENG HU, SUHUA JIN, JIULIN ZHENG, JIAN LAN, YONG MA, DUODE QIAN, XIANGSHAN MENG E BIQIAN HU e o constante no formulário da petição inicial nº 860150230577 de 06/10/2015 como HU ZHISHENG, JIN SUHUA, ZHENG JIAN, MA YONG, QIAN DUODE, MENG XIANGSHAN, E HU BIQIAN uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional. 2) Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades CN 201310117018.5, CN 201310117029.3, CN 201310117041.4, CN 201310117059.4 e CN 201310117139.X de 07/04/2013 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores destas (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) das citadas prioridades, nem seus inventores, informação necessária para o exame.
06/04/2021
RPI 2622
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2428 de 18/07/2017 por ter sido indevida.
30/03/2021
RPI 2621
#6.21
24/12/2019
RPI 2555
#25.4
22/01/2019
RPI 2507
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
31/10/2017
RPI 2443
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
01/08/2017
RPI 2430
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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