Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2762 de 12/12/2023.
09/04/2024
RPI 2779
Dados do pedido
Número
112016001095Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2014082056 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANHUI JIANGHUAI AUTOMOBILE CO., LTD
CN
ANHUI JIANGHUAI AUTOMOBILE GROUP CORP., LTD.
CN
Inventores
X. L. (pessoa física)
CN
Resumo técnico
PROCESSO DE PRÉ-COZIMENTO E SISTEMA PARA PINTURA À BASE DE ÁGUA SEM APLICAÇÃO DE REVESTIMENTO INTERMEDIÁRIO. O presente invento proporciona um processo de pré-cozimento para pintura à base de água, sem uma camada intermediária, compreendendo as seguintes etapas: em uma primeira fase antes do aquecimento, a impermeabilização à gás a uma temperatura de 60-80ºC; primeira etapa de aquecimento a uma temperatura de 70-80ºC, velocidade do vento de 3-5m / s, e o tempo de aquecimento de 3-4 minutos; segunda etapa de aquecimento a uma temperatura de 90-100ºC, velocidade do vento de 10-14m / s, e o tempo de aquecimento de 3-4 minutos; após a segunda etapa de aquecimento, a impermeabilização à gás a uma temperatura de 80-100ºC; uma etapa de arrefecimento forçado em que a temperatura da superfície da peça de trabalho é reduzida a =35ºC; a primeira e segunda etapas de aquecimento assegura uma umidade absoluta de 10-15g/kg. A presente invenção também fornece um sistema de pré-cozimento para implementar o processo descrito, um corpo de veículo fabricado com o processo, e de um automóvel com dita carroçaria do veículo. O processo melhora significativamente a aparência de uma peça de trabalho após a pintura à base de água, sem que seja necessário um revestimento intermediário. O sistema de pré-cozimento tem uma estrutura simples, a carroçaria do veículo e o automóvel fabricado com o sistema tem uma boa aparência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2762 de 12/12/2023.
09/04/2024
RPI 2779
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 8ª e 9ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.
12/12/2023
RPI 2762
#25.4
05/12/2023
RPI 2761
#6.6.1
24/10/2023
RPI 2755
Perda das prioridades CN 201310294683.1 de 12/07/2013 e CN201320416267.X de 12/07/2013 pelo não cumprimento da exigência publicada na RPI 2742 de 25/07/2013 para esclarecimento da titularidade da prioridade. Esta perda se baseia no disposto no Art. 28, §2º da Portaria/INPI/nº 39/2021.
17/10/2023
RPI 2754
#1.3
10/10/2023
RPI 2753
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades CN 201310294683.1 de 12/07/2013 e CN 201320416267.x de 12/07/2013 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o Art. 25 da Resolução 77/2013. O documento apresentado não está traduzido.
25/07/2023
RPI 2742
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
18/07/2023
RPI 2741
23/07/2019
RPI 2533
Vide e-parecer
24/04/2019
RPI 2520
#1.1
02/02/2016
RPI 2352
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