Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
31/03/2026
RPI 2882
Dados do pedido
Número
202022027132Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/12/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOFTWISE POLITECNICA COM E SERV. LTDA
SP, BR
Inventores
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DORMENTES AÉREOS OU SUSPENSOS. Apresentam as mesmas utilidades dos dormentes tradicionais apoiados no solo das ferrovias, tendo como principal objetivo facilitar a construção de ferrovias sobre córregos, rios, riachos, pântanos, região sujeita a enchentes e/ou inundações, diferem dos dormentes de concretos tradicionais quanto a utilização, pois não se apoiam no solo ou laje, seus apoios nas extremidades são pilares de sustentação que transferem a carga recebida dos trilhos ferroviários, à sapata ou viga que está enterrada ou não no solo distantes pela altura do pilar. Por suas características construtivas ficam distantes (em altura) os dormentes do solo, permitindo a construção de linhas ferroviárias sobre rios, riachos, córregos e regiões sujeitas às inundações, conforme demonstrado na Fig 1. Permitindo diversas variações de altura dos pilares de sustentação dos dormentes e dos pilares de fundação, conforme demonstrado na Fig 2. A distância sugerida entre os dormentes aéreos é de 50 cm ou qualquer outro valor que atendam todas as normas existentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
31/03/2026
RPI 2882
#11.1
13/01/2026
RPI 2871
#3.1
16/07/2024
RPI 2793
#2.1
31/01/2023
RPI 2717
#2.10
Número de Protocolo '870220123941' em 30/12/2022 20:00 (WB)
10/01/2023
RPI 2714
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