Publicação do pedido de patente
#3.1
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
202023024435Tipo
Depósito
Publicação
O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 22/11/2026, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).
Prazo para requerer o exame:22/11/2026(faltam 90 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. F. (pessoa física)
SP, BR
SOFTWISE POLITECNICA COM E SERV. LTDA
SP, BR
Inventores
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TUNELADORA PARA CORTE E PENETRAÇÃO POR PRESSÃO HIDRÁULICA, ESTAÇÕES E HANGARES SUBTERRÂNEO. É um artefato mecânico para escavar novos túneis de ferrovias, vias subterrâneas, estações e hangares utilizando as bordas do perfil da tuneladora como facas de corte, a força de penetração do corte e penetração é resultante da pressão dos cilindros hidráulicos contra as cambotas instaladas na parte interior da tuneladora, após a escavação mecânica é feita a instalação de cambotas de sustentação no trecho escavado pela tuneladora, conforme demonstrado nas Fig 1 e 2. Para interligar a Estação São Judas do Metrô com o Aeroporto de Congonhas propomos a construção de dois túneis com este modelo de tuneladora, um trecho de aproximadamente 250 metros subterrâneo, no mesmo nível da linha 1 Azul do Metrô entre a Estação São Judas e Avenida Afonso D'Escragnolle Taunay, conforme demonstrado na Fig 4, o segundo trecho de túnel com aproximadamente 1000 metros cruzando a pista do Aeroporto de Congonhas, preferencialmente com mais de 10 metros de profundidade em relação à pista do aeroporto, com acesso à estação do Metrô construída no hangar subterrâneo entre as pistas do aeroporto de Congonhas ou outro caminho entre a Estação São Judas e o Aeroporto de Congonhas, conforme demonstrado nas Fig 3 e 5.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.1
03/06/2025
RPI 2839
#2.1
05/03/2024
RPI 2774
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
20/02/2024
RPI 2772
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
23/01/2024
RPI 2768
#2.10
Número de Protocolo '870230102779' em 22/11/2023 20:31 (WB)
05/12/2023
RPI 2761
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