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Dado oficial do INPI

ESTEIRA ERGOMÉTRICA PORTÁTIL PEDIÁTRICA

Em AnáliseModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

202020018903

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/09/2020

Publicação

02/03/2021

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/20
  2. Publicação02/03/21
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/21
  5. Concessão15/03/22
  6. Em vigor23/09/35

Patente concedida em 15/03/2022 e em vigor até 23/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/09/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. B. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

D. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ESTEIRA ERGOMÉTRICA PORTÁTIL PEDIÁTRICA, refere-se a uma esteira ergométrica especialmente desenvolvida para uso pediátrico, em ambientes clínicos e domiciliares, com objetivo de estimular os passos e a marcha no público infantil. Como inovações pode-se citar o fato de ser construtivamente pequena, tipo maleta, compacta, sem nenhum tipo de barreira em seu entorno, com possibilidade de funcionamento em velocidades muito baixas posto que foi desenvolvida para utilização em crianças muito pequenas, de fácil manuseio e transporte, além de facilidade de fabricação e manutenção. Por não ter nenhum tipo de barreira, como corrimão ou outro tipo de apoio externo, permite que o profissional de saúde posicione a criança nas mais variadas posições, de acordo com o exercício a ser desenvolvido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.005556/2023-68 @ Origem: 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5010082-30.2023.4.02.5101/RJ@ NULIDADE DE PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: NEW CYCLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS, ORTOPEDICOS E FISIOTERAPIA LTDA @ Réu(s): DÉCIO BAGGIO e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

30/05/2023

RPI 2734

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 23/09/2020, observadas as condições legais

15/03/2022

RPI 2671

Deferimento

#9.1

28/12/2021

RPI 2660

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102020018903-4 para BR202020018903-0.

03/11/2021

RPI 2652

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/06/2021

RPI 2634

Publicação antecipada

#3.2

CONFORME PETIÇÃO: 800210019620 DE 19/01/2021

02/03/2021

RPI 2617

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210007217, de 21/01/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

09/02/2021

RPI 2614

15.7

Não conhecida a petição 870210004536, de 14/01/2021, em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

02/02/2021

RPI 2613

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

02/02/2021

RPI 2613

Pedido de patente depositado

#2.1

26/01/2021

RPI 2612

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/12/2020

RPI 2606

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200117390' em 23/09/2020 09:23 (WB)

29/09/2020

RPI 2595

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