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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
15/02/2022
RPI 2667
Dados do pedido
Número
102017019924Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido indeferido em 15/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. B. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
D. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O presente pedido de patente idealiza um sistema de controle de eixo autodirecional e o respectivo conjunto de eixo autodirecional com suspensão pneumática, para ser adaptado em implementos rodoviários, que pertencente ao campo dos equipamentos para veículos rodoviários pesados de carga; os equipamentos do estado da técnica são compreendidos pelo eixo autodirecional, o qual é constituído por um eixo com as extremidades articuladas e pelo eixo autodirecional com ralas, constituído por um conjunto de eixo e suspensão unido ao chassi do semirreboque através de uma rala, que permite o giro do eixo ao trafegar em curvas; tais equipamentos não possuem controle de direcionamento das suas rodas e são propensos a vibrações laterais do eixo causando pequenos arrastes entre os pneus e solo, o que ocasiona o desgaste prematuro dos pneus, sendo assim o objeto do presente pedido de patente é constituído por um equipamento que compreende uma estrutura rígida (1A), que possui três pontos de articulação, duas frontais e uma posterior, em seu vértice, onde é acoplado um eixo autodirecional (9), o qual é controlado por cilindros hidráulicos (16) conectados em um circuito hidráulico independente, que define o sistema, ora em apresentação; sendo que os pontos de articulação frontal lhe permitem uma movimentação angular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
15/02/2022
RPI 2667
01/12/2020
RPI 2604
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2017, observadas as condições legais
20/10/2020
RPI 2598
#9.1
24/09/2020
RPI 2594
A petição nº 870200098239, de 05/08/20, não foi conhecida, pois o processo de patente já possui prioridade de tramitação admitida e publicada na RPI nº 2568, de 24/03/20, incidindo no caso descrito no inciso II do art. 22 da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
18/08/2020
RPI 2589
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B60G 9/02 , B62D 5/06
22/04/2020
RPI 2572
#7.1
22/04/2020
RPI 2572
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200025745, de 21/02/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 4º, da Resolução INPI/PR nº 39/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
24/03/2020
RPI 2568
#28.10.1
10/03/2020
RPI 2566
#3.1
16/04/2019
RPI 2519
#2.1
27/02/2018
RPI 2460
#2.10
Número de Protocolo '870170069569' em 18/09/2017 14:49 (WB)
31/10/2017
RPI 2443
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