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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE FIXAÇÃO DE SUSPENSÃO PNEUMÁTICA VEICULAR

ArquivadaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

102021020980

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2021

Publicação

09/05/2023

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/21
  2. Publicação09/05/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/10/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. B. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

D. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE FIXAÇÃO DE SUSPENSÃO PNEUMÁTICA VEICULAR. Refere-se a uma suspensão pneumática destinada a veículos pesados, como caminhões, ônibus, reboques e semirreboques, onde o par de braços e as bases inferiores das molas pneumáticas são fixadas ao eixo veicular pelo mesmo parafuso posicionado horizontalmente, sendo os braços alojados e articulados ao suporte dianteiro utilizando-se de buchas de articulação com formato preferencialmente elíptico, mas podendo ser circular, com a extensão de seu corpo em formato cônico. Ditas buchas de elastômero são alojadas internamente a uma bucha metálica solidária ao braço, chamada de bucha de articulação. No furo interno das buchas de elastômero são montadas buchas metálicas com formato preferencialmente elíptico, mas podendo ser circular, com parte da extensão do seu corpo em formato cônico, o que se denomina de cones, que são aproximados entre si pelo aperto de parafusos internos resultando na compressão das buchas de elastômero. Pode-se citar ainda como diferencial o fato da suspensão conter os suportes e base superior das molas pneumáticas formando um conjunto único, aparafusado ao chassi, o que resulta em mais prática e fácil instalação e manutenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

28/01/2025

RPI 2821

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 21/10/2024. Observa-se que a Portaria INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, devolveu o prazo até 01/11/2024 para o requerente e/ou representante legal residente no Rio Grande do Sul e que possuía prazo para efetuar algum ato no INPI entre 24/04/2024 a 28/10/2024. Não houve manifestação referente ao pedido de exame até o prazo estendido. Dessa forma considera-se o pedido de exame inexistente. Para que a mesma possa ser desarquivado é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209) e uma GRU de pedido de exame adequada para a natureza desse pedido e quantidade de reivindicações, quando o valor do pedido de exame variar com essa quantidade. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

12/11/2024

RPI 2810

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/05/2023

RPI 2731

Pedido de patente depositado

#2.1

21/12/2021

RPI 2659

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210096513' em 19/10/2021 15:48 (WB)

03/11/2021

RPI 2652

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