Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/01/2025
RPI 2821
Dados do pedido
Número
102021020980Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/10/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. B. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
D. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE FIXAÇÃO DE SUSPENSÃO PNEUMÁTICA VEICULAR. Refere-se a uma suspensão pneumática destinada a veículos pesados, como caminhões, ônibus, reboques e semirreboques, onde o par de braços e as bases inferiores das molas pneumáticas são fixadas ao eixo veicular pelo mesmo parafuso posicionado horizontalmente, sendo os braços alojados e articulados ao suporte dianteiro utilizando-se de buchas de articulação com formato preferencialmente elíptico, mas podendo ser circular, com a extensão de seu corpo em formato cônico. Ditas buchas de elastômero são alojadas internamente a uma bucha metálica solidária ao braço, chamada de bucha de articulação. No furo interno das buchas de elastômero são montadas buchas metálicas com formato preferencialmente elíptico, mas podendo ser circular, com parte da extensão do seu corpo em formato cônico, o que se denomina de cones, que são aproximados entre si pelo aperto de parafusos internos resultando na compressão das buchas de elastômero. Pode-se citar ainda como diferencial o fato da suspensão conter os suportes e base superior das molas pneumáticas formando um conjunto único, aparafusado ao chassi, o que resulta em mais prática e fácil instalação e manutenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
28/01/2025
RPI 2821
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 21/10/2024. Observa-se que a Portaria INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, devolveu o prazo até 01/11/2024 para o requerente e/ou representante legal residente no Rio Grande do Sul e que possuía prazo para efetuar algum ato no INPI entre 24/04/2024 a 28/10/2024. Não houve manifestação referente ao pedido de exame até o prazo estendido. Dessa forma considera-se o pedido de exame inexistente. Para que a mesma possa ser desarquivado é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209) e uma GRU de pedido de exame adequada para a natureza desse pedido e quantidade de reivindicações, quando o valor do pedido de exame variar com essa quantidade. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
12/11/2024
RPI 2810
#3.1
09/05/2023
RPI 2731
#2.1
21/12/2021
RPI 2659
#2.10
Número de Protocolo '870210096513' em 19/10/2021 15:48 (WB)
03/11/2021
RPI 2652
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